Economia

Norma define diretrizes de sustentabilidade para o programa Selo Verde

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), publicou na terça-feira (27/1) norma com diretrizes gerais de sustentabilidade e base técnica para o Programa Selo Verde Brasil, que permite certificar produtos e serviços nacionais a partir de critérios de sustentabilidade que envolvam as dimensões ambiental, social e econômica.

As diretrizes serão usadas para elaboração de outras normas técnicas de produtos e serviços sustentáveis selecionados para o programa, que depois oferecerá capacitação às cadeias produtivas desses produtos, culminando com a certificação por organismos acreditados pelo INMETRO.

“Esse trabalho nos permite sair da fase de discussão para a implementação do Selo Verde, de modo a visualizar os impactos dessa política pública na ponta, fomentando a sustentabilidade e reconhecendo as empresas que caminham nesse sentido”, afirma a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Julia Cruz.

As diretrizes foram construídas em diálogo com a sociedade, a partir de debates técnicos e de uma Consulta Pública Nacional (realizada no final do ano passado), recebendo contribuições de especialistas, representantes da indústria, empresas, pesquisadores e servidores públicos, além de cidadãos comuns.

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“Os debates técnicos e a Consulta Pública Nacional conferem legitimidade, transparência e segurança técnica ao processo”, avalia o presidente da ABNT, Mario William Esper.

A norma se estrutura em três eixos: minimizar impactos negativos e maximizar impactos positivos nas dimensões ambiental, social e econômica; oferecer critérios claros e verificáveis de sustentabilidade ao longo do ciclo de vida de produtos; e serviços e fortalecer as compras públicas sustentáveis.

Mais fácil exportar

O Selo Verde Brasil é instituído por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de julho de 2024. Ele busca facilitar a comercialização de produtos e serviços sustentáveis, bem como harmonizar exigências estabelecidas por governos e entes privados de outros países, que limitam o acesso de produtos e serviços brasileiros no exterior.

Nos próximos meses, comitês técnicos da ABNT devem elaborar normas específicas para os dois produtos que vão encabeçar o lançamento do Selo Verde Brasil: chapas laminadas de alumínio e polímeros de eteno de fonte renovável – esses últimos utilizados para produzir sacolas recicláveis, filmes e outros materiais sustentáveis, em substituição ao fabricados atualmente com plástico convencional de matriz fóssil.

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“Está próximo o momento de implementar o Programa integralmente, para que possamos ver os impactos reais dessa política pública que permitirá fomentar cada vez mais produtos e serviços a partir de uma matriz sustentável, e reconhecendo as empresas e empreendimentos que caminham nesse sentido”, afirma a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Julia Cruz.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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