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Norte no radar: ponte sobre o Rio Candeias é reaberta com pista dupla após 98 dias de obras emergenciais

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O Ministério dos Transportes segue avançando no compromisso com a região Norte do país e liberou integralmente, nesta sexta-feira (8), o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias, em Rondônia. A partir de agora, estão disponíveis as duas pistas da estrutura, ampliando a segurança e a fluidez no principal acesso da capital, Porto Velho, aos estados do Acre e do Amazonas.

A intervenção faz parte de um projeto de segurança emergencial com duração prevista de um ano, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Nesta primeira etapa, concluída em tempo recorde de 98 dias, o foco foi eliminar riscos estruturais no canal sob a BR-364/RO e permitir a circulação simultânea nos dois sentidos. Até o momento, foram investidos cerca de R$ 7 milhões.

“O DNIT interditou preventivamente a ponte e realizou um primeiro reforço para garantir que não houvesse mais riscos. Hoje, já liberamos normalmente o tráfego e continuamos com as obras para restabelecer toda a vida útil dessa ponte e garantir que ela não apresente mais problemas”, destacou o diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão.

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No diagnóstico realizado pela autarquia, foi identificado um desnível na infraestrutura. Esse problema foi controlado por meio da redução temporária do volume de carga, medida adotada para preservar a estrutura durante os trabalhos de recuperação emergencial. Com a liberação total do tráfego, também foi encerrada a operação de “Pare e Siga” no local, que vinha causando retenções e impactando a mobilidade na região.

Pacote de ações no Norte

A liberação da ponte faz parte de um conjunto de entregas estratégicas do Governo Federal para o fortalecimento da malha de transportes na região. Também nesta sexta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Transportes, Renan Filho, autorizaram a construção da ponte internacional sobre o Rio Mamoré, que ligará o Brasil à Bolívia. Trata-se de uma obra histórica, aguardada há mais de um século. Além disso, foram assinadas ordens de serviço para obras na BR-364/AC, eixo fundamental para o escoamento da produção e para o acesso de meio milhão de acreanos a serviços essenciais.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

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Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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