Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário visita Escola Estadual Salim Nadaf e leva palestra sobre o funcionamento da Justiça

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Iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Projeto Nosso Judiciário, levou, na sexta-feira (24 de maio) para cerca de 140 estudantes da Escola Estadual Salim Nadaf, em Várzea Grande, assuntos sobre justiça, direitos e cidadania aos jovens. O objetivo do projeto é aproximar o judiciário mato-grossense de alunos dos colegiais e ensino superior.
 
A palestra foi conduzida por Neif Feguri, servidor do TJMT, que ilustrou o funcionamento dos Juizados Especiais, da Defensoria Pública e as atribuições de juízes e desembargadores, com exemplos do dia a dia.
 
A estudante Emanuelly Clara, de 12 anos, conta que achou a apresentação bem educativa e se surpreendeu com várias informações sobre a justiça que não conhecia. “Eu não sabia que a justiça era de graça e gostei bastante, porque isso pode ajudar muitas pessoas que não tem condições.”
 
Para a coordenadora da escola, Cristina Almeida, esse projeto é bastante relevante para a educação. “Nós precisamos de parcerias com outras instituições, uma vez que só a escola com o conteúdo que precisa ser trabalhado, impossibilita abordar outros temas.” Ela conta ainda que a cartilha distribuída será trabalhada em sala de aula, em uma dinâmica de leitura e debate.
 
A cartilha informativa “Como funcionam os Juizados Especiais” conta com conteúdos sobre a Justiça Restaurativa, práticas de conciliação, marco civil da Internet, crimes cibernéticos (cyberbullying), direitos do consumidor, estrutura do Judiciário, Juizados Especiais e justiça gratuita.
 
O Judiciário possui parceria com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), que indica quais unidades devem receber a palestra. Em 2023, foram visitadas 16 escolas, proporcionando conhecimento a 2.773 alunos e alunas de Cuiabá e Várzea Grande.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens. Fotografia 1: estudantes estão sentados em cadeiras, no pátio da escola. Eles estão segurando uma cartilha. Fotografia 2: coordenadora da escola exige um exemplar da cartilha. Fotografia 3: estudante sentada, segura a cartilha. Ao fundo demais estudantes também sentados.
 
Emanuelle Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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