Cuiabá

Nota Cuiabana passa a ter novos critérios para cadastro; confira quais

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Um decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado em edição extra da Gazeta Suplementar do dia (22) fixou novos critérios para a premiação da Nota Cuiabana. Agora, o valor mínimo de uma nota fiscal a ser lançada no sistema para inclusão em sorteio será de R$ 5,00 (Cinco reais e zero centavos). A nova regra já valerá para o dia 30 de julho.

Na mesma edição da Gazeta Municipal, foi publicada a portaria da Secretaria Municipal de Economia que fixou a data de 27 de julho de 2025 para a geração dos cupons eletrônicos aptos a participar do sorteio. A íntegra da portaria pode ser conferida clicando AQUI.

No dia 30 de julho, a maior premiação será de R$ 50 mil. A segunda maior premiação corresponderá a R$ 25 mil. O terceiro e quatro prêmio, respectivamente, serão de R$ 10 mil e R$ 5 mil. Haverá ainda 40 prêmios de R$ 1 mil.

Esses mesmos valores prosseguirão até novembro. Em dezembro, quando tradicionalmente ocorre o aumento das vendas por conta das festividades de Natal e Reveillon, a maior premiação será de R$ 100 mil. A segunda maior premiação será de R$ 50 mil. A terceira e quarta maior premiação, respectivamente, será R$ 25 mil e R$ 10 mil. Em dezembro, também haverá quarenta 40 prêmios de R$ 1 mil.

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Os próximos sorteios ocorrerão nas seguintes datas:

• 20 de agosto
• 17 de setembro
• 15 de outubro
• 12 de novembro
• 17 de dezembro

#PraCegoVer

A foto ilustra o Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, no fundo. O prédio tem cores verde e branca na predominância de sua fachada. Ainda é possível visualizar a Praça Alencastro que tem piso de cor marrom clara. Um trabalhador de limpeza urbana foi registrado prestando serviço.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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