Política Nacional

Nota da Consultoria de Orçamento sobre a LDO 2027 aponta dificuldades para estabilização da dívida pública

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Em nota conjunta sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (PLN 2/26), as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado mostram as dificuldades que o governo atual e os próximos vão enfrentar para reduzir o endividamento público.

Uma das principais tarefas da LDO, que orienta a elaboração do projeto do Orçamento do ano seguinte, é justamente fixar a meta de economia de receitas de impostos que o governo pretende fazer para reduzir sua dívida.

Para 2027, a ideia é economizar 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2028, o total subiria para 1% e em 2029, para 1,25%. Mas a nota afirma que esses resultados são insuficientes para estabilizar a dívida no curto prazo.

Mesmo tendo como base um cenário otimista de crescimento do PIB em torno de 2,6% ao ano e taxas de juros decrescentes, somente a partir de 2030 os resultados primários projetados passariam a ser suficientes para promover a redução do endividamento.

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Despesas obrigatórias
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico da Rádio Câmara, o consultor de Orçamento da Câmara Paulo Bijos disse que o desafio do governo são as despesas obrigatórias.

“Essas despesas obrigatórias já tendem a crescer naturalmente, vis-à-vis, por exemplo, o processo de envelhecimento populacional, que pressiona despesas previdenciárias, gastos com saúde, além de uma série de indexações e vinculações pré-determinadas”, disse.

As regras fiscais em vigor determinam que as metas fiscais e os limites para a despesa primária devem ser apresentados de forma a garantir a estabilização da trajetória do endividamento. No projeto da LDO de 2027, projeta-se a ampliação do endividamento para 87,8% do PIB em 2029 e, a partir daí, há um leve declínio, mas ainda para patamar superior ao atual, estimado em 83,6% para 2026.

A nota das consultorias também afirma que as projeções do projeto para o crescimento do PIB no quadriênio 2027-2030 são otimistas em relação às do mercado financeiro. Para a taxa Selic, o governo sinaliza para 10,55% em 2027, enquanto o mercado aponta para 11,00%.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

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Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

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Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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