Tribunal de Justiça de MT

Nota de Pesar

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É com profundo pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do Oficial de Justiça da Comarca de Sinop, Celso de Oliveira Marques. Ele fazia tratamento contra câncer de fígado, pulmão e metástase óssea desde agosto de 2023. Na noite de ontem (11 de junho) passou mal em casa e foi levado ao hospital, onde teve uma parada cardiorrespiratória.
 
Celso tinha 63 anos e era o Oficial de Justiça mais antigo, em exercício, da Comarca, onde trabalhou por 38 anos, completados no último dia 01 de junho. Ele começou a carreira no Judiciário no dia 01 de junho de 1986 como “celetista” e em 23 de março de 1987 foi nomeado efetivamente. Foi gestor-geral do Fórum da Comarca de Sinop no período de 01 de novembro de 2007 a 31 de agosto de 2008. Era filho do advogado Sidney Marques, primeiro presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção Sinop.
 
Celso deixa a esposa, quatro filhos e três netos.
 
O velório será realizado a partir das 16h desta quarta-feira (12 de junho), na Funerária Sauer localizada na Avenida Jacarandás, 4265, em Sinop. O enterro será na quinta-feira (13 de junho), às 13h, no Cemitério Municipal de Sinop.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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