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Nova consulta pública do Ministério de Portos e Aeroportos vai aperfeiçoar política de sustentabilidade

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O Ministério de Portos e Aeroportos abriu, nesta sexta-feira (27), consulta pública para atualizar a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade. A iniciativa visa receber contribuições para aprimorar critérios técnicos, prazos e procedimentos associados à obtenção do selo de sustentabilidade por parte de operadores portuários, aeroportuários e hidroviários.

A portaria nº 86/2026 que autoriza a abertura da consulta pública está no Diário Oficial da União. As sugestões podem ser enviadas até o dia 18 de março na Plataforma Brasil Participativo e é aberta a sociedade, incluindo setor privado, entidades de classe, órgãos públicos e especialistas.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a escuta ativa da sociedade em temas estratégicos é uma marca do Governo Federal. “A abertura da consulta consolida o compromisso desta gestão com a construção democrática de políticas públicas que estimulam a adesão da sociedade a práticas sustentáveis que estão na agenda dos debates sobre o futuro do Brasil e do nosso planeta”, explica.

“As contribuições são valiosas para o aprimoramento do instrumento e para uma aferição mais adequada dos compromissos pactuados pelo setor”, salienta a diretora de sustentabilidade do Mpor, Larissa Amorim.

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Por meio do Pacto pela Sustentabilidade, entes públicos e privados firmam compromissos que fortalecem iniciativas corporativas que compõem as práticas ESG (ambiental, social e governança, da sigla em inglês). A execução das diretrizes se dará por meio de planos de ação, indicadores de desempenho, parcerias público-privadas, instrumentos normativos e premiações.

“A modernização da Política de Sustentabilidade está de acordo com a implementação de práticas alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) que compõem a Agenda 2030 adotada pela Organização das Nações Unidas”, conclui Amorim.

Após o término da consulta pública, as sugestões serão analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Sustentabilidade do ministério. As alterações na política deverão entrar em vigor após publicação de portaria e devem ser seguidas, obrigatoriamente, pelas unidades do Mpor e suas entidades vinculadas e de forma voluntária pelos agentes privados dos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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