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MTE apresenta resultados das medidas de liberação extraordinária de recursos do FGTS

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou nesta terça-feira (16) os resultados das Medidas Provisórias (MPs) que liberaram saldos extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante reunião do Conselho Curador do FGTS. Foram apresentados os balanços da MP/FGTS Saúde, da MP do Saque Retido do FGTS e da MP do FGTS Desenrola 2.0.

A reunião, presidida pelo ministro Luiz Marinho, apontou que, no governo Lula, foram utilizados R$ 34,7 bilhões do FGTS em saques extraordinários; nos governos anteriores, o montante foi de R$ 168,9 bilhões.

Até o momento, foram concretizadas 17.085 operações de crédito dentro do programa Desenrola, totalizando R$ 10,3 milhões já reservados para o pagamento das instituições financeiras. Os repasses serão efetuados pela Caixa Econômica Federal no próximo dia 25 de junho. O valor médio das operações foi de R$ 604,73 por trabalhador.

Entre as instituições financeiras participantes, o Nubank concentra o maior volume de operações, com 14.657 contratos, correspondentes a aproximadamente R$ 8,2 milhões dos recursos reservados para a liquidação das dívidas. Os dados apresentados ao Conselho Curador do FGTS também mostram maior participação das mulheres na utilização da modalidade: 55% dos contratos foram firmados por trabalhadoras, enquanto os homens representam 45% das operações realizadas.

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Em relação à distribuição regional, o Sudeste concentra a maior parcela das operações, com 50% do total, seguido pelo Nordeste (18%), Sul (17%), Centro-Oeste (9%) e Norte (6%).

No âmbito da utilização dos recursos do FGTS para o setor de saúde, foram contratados, no prazo da MP, R$ 3,4 bilhões destinados a hospitais localizados em 73 municípios brasileiros. Desse total, 82% dos recursos foram aplicados na modalidade de reestruturação de dívidas, contribuindo para o fortalecimento financeiro das instituições de saúde e a manutenção dos serviços prestados à população.

A distribuição regional dos recursos mostra maior concentração nas regiões Sudeste e Sul. O Sudeste lidera com R$ 1,5 bilhão em contratações, enquanto o Sul responde por R$ 1,1 bilhão, reunindo, juntos, a maior parte dos investimentos já realizados por meio da linha de crédito do FGTS voltada ao setor hospitalar.

A iniciativa integra as medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS para ampliar o apoio a hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a sustentabilidade financeira das instituições e para o fortalecimento da rede de atendimento à saúde no país.

O Ministério do Trabalho e Emprego também apresentou um balanço da liberação dos recursos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuíssem saldo bloqueado na conta vinculada ao vínculo empregatício encerrado ou suspenso.

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A medida possibilitou a liberação de R$ 16,7 bilhões em saldos anteriormente bloqueados, beneficiando 14,6 milhões de trabalhadores em todo o país. A distribuição regional dos recursos demonstra que o Sudeste concentrou a maior parcela dos pagamentos, com 48% do total liberado. Em seguida aparecem as regiões Sul e Nordeste, ambas com 18%, seguidas pelo Centro-Oeste (9%) e Norte (7%).

Do montante efetivamente pago, que alcançou R$ 14,9 bilhões, 34,3% corresponderam a pagamentos superiores a R$ 10 mil, enquanto 33,7% referem-se a valores entre R$ 500 e R$ 3 mil.

Os dados apresentados ao Conselho Curador indicam ainda que a maior parte dos trabalhadores contemplados pertence às faixas de renda entre dois e quatro salários mínimos, evidenciando o alcance social da medida e seu impacto direto sobre trabalhadores de renda média e baixa que tiveram acesso aos recursos retidos em suas contas do FGTS.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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