Política Nacional

Nova lei cria data para destacar importância da inclusão de pessoas que não têm partes do corpo

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.287/25, que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado anualmente em 25 de agosto.

A agenesia de membros é uma condição congênita caracterizada pela ausência ou pelo desenvolvimento incompleto de braços, pernas e outras partes do corpo.

O objetivo da lei é chamar a atenção para a importância de políticas públicas contra o preconceito e o capacitismo.

No Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros serão desenvolvidas atividades para buscar garantir a plena integração na sociedade das pessoas que não têm determinadas partes do corpo.

A nova lei teve origem em projeto de lei (PL 3506/20) do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

“A criação do Dia Nacional de Conscientização sobre a Agenesia de Membros atende às necessidades das pessoas com essa condição. A iniciativa promove informação, reconhecimento e fortalecimento dessa população e contribui para a redução das desigualdades”, disse o autor da proposta.

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Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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