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Nova lei proíbe reconstituição de leite em pó importado e reforça proteção à cadeia leiteira do Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados no Paraná. A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e tem como principal objetivo proteger os produtores locais da concorrência desigual com produtos estrangeiros, que chegam ao mercado com custos menores.

De acordo com o texto, fica vedada, no território paranaense, a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e demais produtos lácteos de origem importada destinados ao consumo alimentar por indústrias, laticínios e empresas do setor.

A comercialização direta desses produtos importados ao consumidor final continuará permitida, desde que sejam vendidos em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas de rotulagem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica. Essa medida assegura mais competitividade e atende a um anseio antigo dos produtores e federações”, destacou o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

Governo amplia medidas de apoio ao setor leiteiro

A sanção da nova lei integra um conjunto de ações do Governo do Paraná voltadas ao fortalecimento da cadeia leiteira, especialmente entre os produtores da agricultura familiar.

Entre as medidas complementares está a adesão ao convênio que isenta o ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, colocando o Estado em igualdade de condições tributárias com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já concediam o mesmo benefício.

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Além disso, o governo paranaense retirou a isenção de ICMS sobre a importação de leite em pó e ajustou a legislação do imposto de importação, estabelecendo uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil. A medida busca reduzir a entrada de produtos estrangeiros e proteger o mercado interno.

Investimentos em assistência técnica e infraestrutura rural

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), avança no processo de contratação de 176 técnicos e prepara concurso público para mais 422 profissionais, ampliando a rede de assistência técnica e o apoio à agregação de valor no campo.

A cadeia do leite ocupa a quarta posição entre as atividades que mais geram valor na agropecuária paranaense, e para garantir sua competitividade, o Estado também investe fortemente na melhoria da infraestrutura rural.

Mais de R$ 1,5 bilhão estão sendo aplicados na compra de duas mil máquinas e equipamentos da linha amarela, como caminhões, motoniveladoras, pás carregadeiras e retroescavadeiras, para manutenção de estradas rurais em todos os municípios com área agrícola.

No início do ano, o governador Ratinho Junior também anunciou R$ 2 bilhões adicionais para pavimentar 2,5 mil quilômetros de estradas rurais, beneficiando produtores de leite, suínos e frango, além de fomentar o turismo rural.

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Aquisição direta de leite para merenda escolar está em estudo

O governo estadual avalia a possibilidade de comprar leite diretamente de produtores locais para o fornecimento da merenda escolar das redes estaduais, a exemplo do Programa Compra Direta Paraná. O modelo já é utilizado para a aquisição de alimentos de cooperativas e associações da agricultura familiar, destinados a restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais, CRAS e CREAS, entre outros equipamentos públicos.

Paraná mantém posição de destaque na produção de leite nacional

Com 15,7% de participação nacional, o Paraná é a segunda maior bacia leiteira do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais (23,8%) e à frente de Santa Catarina.

Segundo a Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha, o Estado produziu 3,9 bilhões de litros de leite em 2024. Em 2025, o volume já ultrapassa 2 bilhões de litros nos dois primeiros trimestres — 1,005 bilhão no 1º trimestre e 1,017 bilhão no 2º trimestre.

Do total produzido, 99,8% é destinado à industrialização, consolidando o Paraná com quatro trimestres consecutivos acima de 1 bilhão de litros de leite industrializados, um marco para o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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