Tribunal de Justiça de MT

Nova lista de advogados dativos garante atendimento jurídico em Aripuanã

Publicado

A Comarca de Aripuanã publicou o Edital nº 04/2026 com a relação definitiva de advogados dativos habilitados para atuar em 2026. A medida assegura a continuidade da assistência jurídica à população que necessita de defesa judicial e não possui advogado constituído.

O edital foi assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Yago da Silva Sebastião, após o encerramento do prazo de inscrições e a verificação da regularidade dos documentos apresentados pelos profissionais interessados.

Ao todo, a lista reúne advogados aptos a atuar como defensores dativos nas áreas cível, criminal genérica, audiência de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. Os nomes foram organizados em dois grupos: profissionais residentes na Comarca de Aripuanã e não residentes.

As nomeações seguirão o sistema de rodízio sequenciado, respeitando a ordem de inscrição e a área de atuação indicada por cada advogado. O objetivo é garantir transparência e distribuição equilibrada das designações.

O edital também estabelece que os profissionais convocados devem comparecer presencialmente aos atos urgentes, audiências de custódia e sessões do Tribunal do Júri no prazo máximo de 15 minutos após a convocação. O descumprimento pode resultar em substituição e, em caso de reincidência, exclusão do cadastro.

Leia mais:  Crianças autistas terão atendimento oftalmológico gratuito na 6ª edição do TJMT Inclusivo

A publicação está disponível no DJe da última sexta-feira (13 de fevereiro), na página 20.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia mais:  Seminário Solo Seguro: Corregedoria promove debates sobre avanço da regularização fundiária

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia mais:  Frustração na compra de imóvel garante devolução do dinheiro e dano moral

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana