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Nova política nacional orienta ações do Governo Federal para proteção de migrantes, refugiados e apátridas

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Brasília, 08/10/2025 – O Governo Federal lançou a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), marco que orienta a implementação das ações públicas voltadas a acolhida, integração e proteção de pessoas migrantes e refugiadas. A política foi instituída por decreto presidencial e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08). A partir dela, serão elaboradas políticas públicas setoriais pelos órgãos federais competentes, além de orientar as políticas já em execução.

Como instrumento de implementação da PNMRA, também será elaborado o 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que detalhará ações, metas e indicadores para os próximos quatro anos. O plano definirá, ainda, estratégias para operacionalizar a política, consolidando o compromisso do Estado brasileiro com a gestão humanitária e sustentável da migração, a partir da implementação de políticas públicas baseadas em evidências.

O decreto que instituiu a PNMRA regulamenta especificamente o art. 120 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) ao dispor sobre a implementação das ações dos órgãos federais para a garantia de direitos dos migrantes, refugiados e apátridas, bem como ao estabelecer os mecanismos de pactuação interfederativa e da participação social.

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Hoje, a Lei já é regulamentada do ponto de vista da regularização migratória, por meio do Decreto 9.199/2017, que institui o regime de fluxos – entrada, saída e permanência de migrantes no território nacional.

A nova política reconhece a complexidade crescente dos fluxos migratórios contemporâneos, caracterizados por deslocamentos forçados em larga escala, diversidade de nacionalidades e movimentos muitas vezes súbitos, motivados por crises humanitárias, econômicas, ambientais e políticas. O Brasil, que hoje abriga pessoas de diversas nacionalidades, reforça, com a medida, seu compromisso humanitário e sua tradição de acolhimento, e fortalece a promoção de uma sociedade plural, participativa e inclusiva.

Pautada em uma abordagem transversal, a Política articula órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir a inclusão do público migrante em ações e programas – como nos Sistemas Únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS), de educação – além de incentivar iniciativas de geração de emprego e renda e de atração de investidores para o Brasil, entre outras políticas.

A coordenação da PNMRA é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), que atuará em parceria com os ministérios do Trabalho e Emprego; Educação; Saúde; Relações Exteriores; Direitos Humanos e da Cidadania; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros ministérios e órgãos quando necessário.

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Estrutura de governança

A governança está organizada em três eixos centrais:

1) Coordenação governamental, com a criação de instâncias permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação;
2) Participação social, assegurando o protagonismo de migrantes, refugiados, apátridas e organizações da sociedade civil;
3) Articulação interfederativa, por meio do diálogo e da cooperação entre União, estados e municípios para implementação integrada das ações.

O decreto também cria dois mecanismos institucionais principais: o Comitê Executivo Federal, responsável pela articulação entre órgãos do Executivo, e o Conselho Nacional de Migração (CMIg), instância colegiada com participação social paritária.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.

A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.

A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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