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MME publica Guia do Investidor 2026 para fortalecer atração de investimentos estrangeiros em minerais críticos

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a versão 2026 do Guia do Investidor para Minerais Críticos do Brasil. O documento institucional detalha as vantagens competitivas do país e o arcabouço regulatório voltado para atrair investimentos estrangeiros em projetos de exploração e transformação mineral.

A publicação, disponível em português e inglês, reúne informações atualizadas sobre o ambiente macroeconômico brasileiro, a infraestrutura disponível, os instrumentos de apoio público e os principais projetos em andamento no país. O objetivo é oferecer maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos investidores interessados em atuar na cadeia mineral brasileira.

“O Brasil reúne condições únicas para liderar a nova economia de baixo carbono. Somos detentores de reservas estratégicas fundamentais para a transição energética global e estamos construindo um ambiente cada vez mais seguro, transparente e competitivo para a atração de investimentos. O Guia é um instrumento estratégico de conexão entre o potencial mineral brasileiro e as oportunidades de parceria com o mundo”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O documento apresenta ainda o arcabouço normativo que regulamenta o setor mineral, incluindo os procedimentos para obtenção de direitos minerários e o licenciamento ambiental. Ao consolidar regras claras e estáveis, o país reforça sua credibilidade institucional e reduz assimetrias de informação.

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“O Guia foi estruturado para oferecer ao investidor uma visão clara, objetiva e estratégica do setor mineral brasileiro. Nosso objetivo é ampliar a transparência sobre o potencial geológico do país e os instrumentos de apoio disponíveis, fortalecendo a confiança e estimulando investimentos sustentáveis internamente”, afirmou a secretária nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Ana Paula Bittencourt.

Setor mineral brasileiro
O Brasil detém a maior reserva mundial de nióbio, além de figurar entre os principais detentores de reservas de grafita, terras raras, níquel, manganês, bauxita e lítio, minerais essenciais para a fabricação de baterias, painéis solares, aerogeradores, motores elétricos e outras tecnologias de baixo carbono.

Nesse contexto, o Guia consolida o país como destino estratégico para investimentos globais no setor mineral, com ênfase na ampliação da oferta de minerais críticos e estratégicos e no avanço da etapa de transformação mineral, agregando valor aos recursos produzidos no país.

Acesse o Guia do Investidor aqui 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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