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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso

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Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal

A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.

Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.

Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.

Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.

Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?

O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?

Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.

Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.

Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.

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Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.

Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.

Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?

Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.

Mas é necessário analisar outros pontos:

1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;

2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.

3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.

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4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.

Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.

*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.

Fonte: Pensar Agro

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Matopiba desponta como nova fronteira da produtividade no Brasil

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O avanço do agronegócio está mudando o mapa da produtividade brasileira e levando parte do dinamismo econômico para o Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Enquanto o indicador nacional cresceu 18,7% entre 2002 e 2019, três Estados da região registraram alguns dos maiores aumentos do País.

O Piauí liderou o crescimento da produtividade do trabalho no período, com alta de 103%. O Maranhão avançou 86% e o Tocantins, 69,7%. Os resultados acompanham a expansão da fronteira agrícola e indicam que a transformação provocada pelo campo ultrapassou o aumento da área plantada e do volume colhido.

Os dados fazem parte do estudo “Missing the Productivity: Estimating Labor Productivity in Brazilian Municipalities (2002–2019)”, dos pesquisadores Alan Bueno e Diogo Ferraz. Divulgado em julho, o trabalho construiu uma base anual com informações dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

O levantamento é um pré-print, versão que ainda não passou pela etapa definitiva de revisão acadêmica. Embora tenha alcance nacional e não seja dedicado exclusivamente ao Matopiba, o estudo revela grandes ganhos de produtividade nas fronteiras agropecuárias e uma evolução mais lenta nos Estados historicamente industrializados.

A produtividade analisada não é o rendimento das lavouras por hectare. O indicador mede quanto valor é produzido por trabalhador. Ele aumenta quando a incorporação de máquinas, tecnologia, qualificação e métodos mais eficientes de gestão permite ampliar a produção sem elevar na mesma proporção o número de pessoas ocupadas.

No Brasil, a agropecuária foi o setor que apresentou o maior avanço entre 2002 e 2019. A produtividade do trabalho no campo cresceu 80,1%, diante de aumentos de 10,3% nos serviços e de apenas 5,4% na indústria.

O resultado ajuda a explicar por que regiões antes com menor participação na economia nacional passaram a atrair armazéns, transportadoras, revendas de máquinas e insumos, instituições financeiras, empresas de tecnologia, indústrias de alimentos e prestadores de serviços.

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Para Alan Bueno, professor da Universidade Estadual do Paraná e um dos autores do estudo, o avanço do Matopiba pode ser comparado à transformação ocorrida no Centro-Oeste a partir da segunda metade do século passado.

“O Matopiba é o novo ouro. É o que foi o Centro-Oeste nos anos 1950. Trata-se de um crescimento que faz mudar a realidade regional”, afirmou.

Segundo o pesquisador, o campo passou a funcionar como ponto de partida de uma rede econômica mais ampla. “O agro converteu-se no catalisador de uma vasta rede econômica, envolvendo transporte, comércio, construção civil, tecnologia, crédito e serviços”, explicou.

A expansão foi sustentada principalmente pela produção de soja, milho e algodão, além da pecuária. O desenvolvimento de sementes adaptadas ao Cerrado, a correção dos solos, a mecanização e a agricultura de precisão permitiram que a região ampliasse sua participação na produção nacional.

Os dados mais recentes indicam que o movimento continuou depois de 2019, último ano abrangido pelo estudo. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia colham juntos aproximadamente 41,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26, aumento próximo de 9% sobre o ciclo anterior.

A Bahia deverá liderar a produção regional, com cerca de 15 milhões de toneladas. O Tocantins aparece em seguida, com 9,74 milhões, seguido pelo Maranhão, com 9,05 milhões, e pelo Piauí, com 7,58 milhões de toneladas.

Somente a soja deve alcançar 25,4 milhões de toneladas nos quatro Estados, o equivalente a aproximadamente 14% da produção brasileira da oleaginosa. O resultado consolida o Matopiba como fornecedor relevante para as indústrias de óleo, farelo, rações, carnes e biocombustíveis.

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O avanço da produtividade, porém, não significa que os benefícios econômicos sejam distribuídos automaticamente. A mecanização reduz a necessidade de algumas tarefas manuais, ao mesmo tempo que amplia a procura por operadores de máquinas, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, mecânicos e profissionais de tecnologia e logística.

Sem capacitação local, parte dessas vagas pode ser preenchida por trabalhadores vindos de outras regiões. O aumento da riqueza também depende da capacidade dos municípios de converter maior arrecadação em educação, saúde, saneamento e infraestrutura.

Outro desafio é evitar que o Matopiba permaneça apenas como fornecedor de produtos primários. A instalação de esmagadoras de soja, fábricas de rações, frigoríficos, usinas de biocombustíveis e indústrias de alimentos permitiria agregar valor à produção e manter uma parcela maior da renda na própria região.

O crescimento também aumenta a pressão sobre estradas, ferrovias, armazéns e terminais de exportação. Sem infraestrutura compatível, parte do ganho obtido dentro das propriedades pode ser perdida com fretes elevados, filas e demora no escoamento.

Há ainda o desafio de conciliar a expansão produtiva com a conservação do Cerrado, a regularização fundiária e a inclusão da agricultura familiar. A competitividade futura da região dependerá não apenas do volume produzido, mas também da capacidade de comprovar a origem e a sustentabilidade dos produtos.

O estudo mostra que a produtividade brasileira começou a mudar de endereço. O Matopiba já produz mais por trabalhador e movimenta uma cadeia econômica cada vez maior. O próximo passo será transformar essa eficiência em indústria, empregos qualificados e melhoria permanente da renda da população.

Fonte: Pensar Agro

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