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Novo Caged: Brasil encerra 2025 com saldo positivo de 1,27 milhão de empregos formais

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O mercado de trabalho formal apresentou crescimento em todo o país ao longo de 2025. Todas as 27 Unidades da Federação registraram saldos positivos na geração de empregos com carteira assinada, com destaque para São Paulo, que criou 311.228 postos no ano (crescimento de 2,17%), seguido por Rio de Janeiro (+100.920 ou 2,60%) e Bahia (+94.380 ou 4,41%). As maiores taxas proporcionais de crescimento foram observadas no Amapá (8,41%), Paraíba (6,03%) e Piauí (5,81%).

O avanço do emprego formal também foi verificado em todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas. O setor de Serviços liderou a geração de postos de trabalho, com saldo positivo de 758.355 empregos (+3,29%), impulsionado principalmente pelas áreas de Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas (+318.460 ou 3,12%) e de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Educação, Saúde e Serviços Sociais (+194.903 ou 3,12%).

O Comércio registrou saldo positivo de 247.097 postos formais (+2,3%), enquanto a Indústria criou 144.319 empregos (+1,6%), com destaque para os segmentos de Fabricação de Produtos Alimentícios (+49.039) e Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos (+17.021). Já o setor da Construção gerou 87.878 postos formais no ano (+3,1%), e a Agropecuária apresentou saldo positivo de 41.870 empregos (+2,3%). 

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Rotatividade

Segundo os dados de rotatividade dos últimos doze meses, que consideram os desligamentos descontados (excluindo mortes, aposentadorias e demissões voluntárias), a taxa passou de 32,79% em 2024 para 33,64% em 2025.

Dados de dezembro


O saldo negativo do emprego em dezembro, de -618.164 postos de trabalho, diminuiu o saldo anual de empregos formais no país para 1.279.498 postos em 2025. Com o resultado, o estoque de empregados celetistas (carteira assinada) passou de 47.194.850 em 2024 para 48.474.348 vínculos no ano, crescimento de 2,71%.

Historicamente, o saldo de empregos em dezembro apresenta retração. Em 2025, o mês registrou saldo negativo de 618.164 postos de trabalho — uma variação de –1,26%, compatível com o padrão histórico do Novo Caged, cuja média de dezembro de 2023 e 2024 foi de –1,07%. Os saldos negativos ocorreram em todos os setores de atividade: -280.810 nos serviços; -135.087 postos na indústria; -104.077 postos na construção; -54.355 postos no comércio e -43.836 postos na agropecuária.

Em dezembro, todas as Unidades da Federação apresentaram saldos negativos, sendo as maiores perdas registradas em São Paulo, com -224.282 postos (-1,51%); Minas Gerais, com -72.755 postos (-1,44%); e no Paraná, com -51.087 postos (-1,52%).

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O saldo negativo também ocorreu nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, com maior redução no setor de Serviços (-280.810 postos ou -1,17%). A Indústria apresentou a segunda maior retração, com saldo de -135.087 postos; a Construção teve redução de 104.077 postos; o Comércio registrou saldo negativo de -54.355 postos e a Agropecuária, -43.836 postos no mês.

Salários

O salário médio real de admissão em dezembro de 2025 chegou a R$ 2.303,78, uma pequena redução em relação a novembro de 2025 (R$ 2.315,44), representando uma variação negativa de R$ 11,86 (-0,51%). Em comparação ao mesmo mês do ano anterior — o que desconta mudanças decorrentes da sazonalidade —, o aumento foi de R$ 57,18 (+2,55%).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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