Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Jurisprudência disponibiliza canal de atendimento e facilita o acesso às decisões do TJMT

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Com o objetivo de aproximar a população e facilitar o acesso às decisões que são tomadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Núcleo de Jurisprudência disponibiliza uma série de ferramentas digitais, que garantem mais acessibilidade, transparência e agilidade na consulta das publicações judiciais.

Para falar com o Núcleo, basta entrar em contato pelo WhatsApp (65) 9 9223-1805 ou pelo e-mail institucional [email protected]. Esses recursos possibilitam esclarecer dúvidas e ampliar a divulgação das publicações.

Além disso, as buscas podem ser feitas diretamente no Portal da Jurisprudência do TJMT, disponível na seção “Acessos Rápidos” do site oficial. Nele, o usuário pode acessar diferentes mecanismos de pesquisa. Entre os recursos oferecidos está o Ementário Eletrônico, que já chega a 21ª edição.

A publicação reúne uma seleção das decisões mais relevantes proferidas recentemente pelos órgãos colegiados do TJMT, organizadas por temas e ramos do Direito. O objetivo é facilitar o acesso e contribuir para a uniformização das teses adotadas pelo Judiciário estadual.

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A curadoria do conteúdo é realizada pelo Núcleo de Jurisprudência e supervisionada pela Comissão de Jurisprudência, formada pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal e Wesley Sanchez Lacerda.

No Portal, é possível também consultar acórdãos e decisões judiciais, decisões administrativas e extrajudiciais, além de precedentes organizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). Criado em 2021, o núcleo padroniza procedimentos ligados a repercussão geral, casos repetitivos e demandas coletivas.

Outra funcionalidade é a consulta de acórdãos e decisões administrativas do foro extrajudicial, organizadas por tema. A ferramenta permite que magistrados, advogados e cidadãos identifiquem de forma rápida os entendimentos já consolidados pelo TJMT em diferentes matérias.

O portal também disponibiliza acesso a súmulas e enunciados, tanto do próprio Tribunal quanto de cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Há ainda orientações de câmaras especializadas e o conteúdo produzido pelo Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (GEMAM).

Com esse conjunto de serviços, o TJMT busca fortalecer a transparência e oferecer instrumentos modernos de consulta, aproximando a sociedade do Poder Judiciário e contribuindo para maior segurança jurídica no Estado.

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Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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