Ministério Público MT

O Mistério do Fogo

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Da fricção de duas peças de madeira seca, do choque de duas pedras: o fogo. Como conservá-lo? Uma vez extinto, como reacendê-lo?

Tanta coisa evoluiu no mundo, e insisto na fogueira. Ao redor dela sempre chegam novidades, histórias, pessoas, caminhos e encontros. O devaneio junto à fogueira. O sonho. Desperta a vontade de mudar, de correr o tempo, de levar a vida a seu termo, a seu além. Aumenta o destino humano.

Existe uma convocação silenciosa em toda fogueira. A vida de uma chama para a vida de um mundo. O fogo é íntimo e universal. Vive em nosso coração.

Queria saber da arte de atiçar o fogo nos outros. Em mim já é difícil. O fogo esmorece, é preciso atiçá-lo, sabiamente, longamente, no meio da fumaça.

Eu sei que tem a ver com paciência, audácia, sorte (Deus). Sobretudo amor. Eu sei também que o fogo se propaga mais na alma que nas cinzas. Antes de ser nascido da madeira e da pedra, o fogo nasce da gente.

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Vejo tantos corpos cansados e almas-cinzas. Sim, Amigo Leitor, o sentido das coisas mora longe, mas ele é tocado dentro de você. Somente quando lembramos da nossa solidão é que somos senhores da nossa fogueira.

Olhei para o horizonte, para não me perder de vista. Imensidão vasta e profunda, mais vasto é o meu coração. Põe a alma na tua frente, Leitor Atento, que ela vence o corpo cansado.

Num mundo de luzes instantâneas, há algo de corajoso em acreditar no fogo que se alimenta devagar.

Aprenda a cuidar do seu fogo. Seja capaz de forçar a porta da fornalha e adentrar no mistério do fogo, a fim de arder sempre.

*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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