Policial

Operação conjunta cumpre mandado de busca em fazenda na zona rural de Confresa

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Uma operação conjunta deflagrada pela Polícia Federal e Polícia Civil, por meio da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), na manhã desta quarta-feira (15.05), cumpriu mandado de busca e apreensão em uma propriedade na zona rural do município, conhecida na região como local de práticas ilícitas.

A operação, coordenada pela Polícia Federal, contou com o apoio efetivo da Delegacia de Confresa. A ação, que teve como alvo a fazenda Drácula, integra o esforço contínuo das instituições em combater o tráfico de drogas e garantir a segurança pública na região.

A propriedade onde foram cumpridos os mandados é conhecida na região e tem histórico de investigações por suspeitas de atividades ilícitas. A operação mobilizou um contingente significativo de agentes, veículos e equipamentos especializados, evidenciando a gravidade da situação e a importância da ação.

Para o delegado de Confresa, Vitor Donizete de Oliveira Pereira, o cumprimento de mandados de prisão e buscas na propriedade é um passo significativo na luta contra o crime na região de Confresa e reforça o compromisso das forças de segurança com a sociedade. A colaboração entre a Polícia Federal e a Polícia Judiciária Civil destaca a importância da integração das forças de segurança no combate ao crime.

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“A sinergia entre as instituições é fundamental para desarticular as atividades ilícitas e protegermos nossa sociedade. Esse trabalho conjunto é uma demonstração clara de nosso compromisso com a justiça e a ordem pública. A comunidade local pode esperar por mais operações integradas como essa, que visam não apenas a repressão, mas também a prevenção e a investigação de atividades criminosas”, ressaltou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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