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Operação Silêncio Digital: Polícia Civil de Pernambuco deflagra ação contra extorsão e lavagem de dinheiro

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Brasília, 13/08/2025 – A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, nesta quarta-feira (13), a 46ª Operação de Repressão Qualificada de 2025, denominada Silêncio Digital, para desarticular uma organização criminosa envolvida em extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro e crimes correlatos, como associação criminosa e uso indevido de ativos virtuais para ocultação de valores ilícitos.

A investigação, iniciada em março, resultou na expedição de quatro mandados de prisão, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar e ordens judiciais de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros, autorizadas pela 2ª Vara Criminal do Recife (PE).

Ao todo, 45 agentes de segurança pública participaram da operação, que contou com o suporte técnico da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel), do Laboratório de Inteligência Cibernética do estado (Ciber-PE) e do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O Ciberlab, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuou por meio do seu Núcleo de Operações em Criptoativos e foi responsável por fornecer suporte técnico especializado para a localização e o rastreamento dos valores em ativos virtuais movimentados pela organização criminosa. A atuação do núcleo permitiu mapear fluxos financeiros e identificar endereços de carteiras digitais usados na ocultação de recursos ilícitos.

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O secretário da Senasp, Mario Sarrubbo, explica que a atuação do Ciberlab foi muito importante, visto que o laboratório deu todo o suporte no campo digital, em especial na localização de ativos e de carteiras de criptoativos, e que isso foi determinante para o sucesso da operação. “Esse é o espírito do nosso laboratório cibernético, no Ministério da Justiça e Segurança Pública. É o espírito colaborativo, sempre buscando integração e aprimoramento das operações no campo digital.”

A ação também contou com o apoio da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Legislação

Segundo a legislação brasileira, os crimes praticados são: extorsão mediante sequestro (Art. 159 do Código Penal); associação criminosa (Art. 288 do Código Penal); e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Em caso de condenação, o máximo de pena por todos os crimes e de forma cumulativa, pode ultrapassar 28 anos de reclusão.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas sobre redução da jornada sem corte de salário

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta segunda-feira o boletim nº 18 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que promovem a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A publicação reúne exemplos de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE que demonstram como o diálogo social pode contribuir para relações de trabalho mais equilibradas e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

O boletim evidencia a baixa incidência dessas experiências negociadas nas regiões do país. Foram identificados no Sistema Mediador cláusulas que estabeleceram jornadas semanais de 40 horas, sem diminuição de salários ou prejuízo de direitos. As cláusulas foram pactuadas em categorias como processamento de dados, cooperativas de crédito, difusão cultural, indústria metalúrgica, entidades sindicais e conselhos regionais, entre outras.

A redução da jornada de trabalho é um tema historicamente debatido no mundo do trabalho e tem sido apontada como uma medida capaz de contribuir para a melhoria das condições laborais, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para a promoção da saúde física e mental dos trabalhadores. Hoje, em 2026, a redução de jornada é pauta central para a população Brasileira e reformas estruturais na Constituição. O assunto está em discussão, no Congresso Nacional, para que a jornada de trabalho semanal de 40 horas seja realidade no Brasil.

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Entre os exemplos apresentados no boletim estão cláusulas que fixam jornadas de 40 horas semanais de segunda a sexta-feira, preservando salários e demais direitos dos empregados. Há ainda negociações que mantiveram jornadas reduzidas já existentes e outras que adequaram turnos de trabalho sem prejuízo das condições anteriormente conquistadas pelos trabalhadores.

De acordo com a coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de soluções que conciliem desenvolvimento econômico e valorização do trabalho. “As experiências reunidas neste boletim demonstram como o diálogo entre trabalhadores e empregadores pode contribuir para avanços importantes nas condições de trabalho, promovendo mais qualidade de vida, saúde e equilíbrio nas relações laborais”, destaca.

A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é resultado da parceria entre o MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e busca identificar e divulgar cláusulas inovadoras negociadas em diferentes setores econômicos do país, valorizando o diálogo social como instrumento de promoção do trabalho decente e da justiça social.

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 Acesse aqui o Boletim

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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