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Brasil cria Fluxo Nacional para atendimento a vítimas de trabalho infantil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou em 6 de outubro a Resolução CONAETI/MTE nº 7/2025, que institui o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável. A iniciativa representa um marco no combate ao trabalho infantil no Brasil, ao criar uma rede articulada entre diferentes órgãos e instituições públicas, garantindo a retirada imediata de crianças e adolescentes de situações de exploração e oferecendo atendimento sistematizado e especializado, com foco na proteção integral e na prevenção de novas ocorrências.

Encaminhamento e atendimento integrado

O fluxo tem início com o recebimento das denúncias pela Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil (link), um canal exclusivo para esse tipo de ocorrência. Qualquer cidadão ou instituição pode registrar uma denúncia na plataforma.

As informações são analisadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, que realizam fiscalizações em todo o país. Quando a exploração é confirmada, o responsável é notificado a retirar a criança ou o adolescente da situação irregular, quitar os direitos trabalhistas devidos e responder a autos de infração e multas. Adolescentes a partir de 14 anos podem ser encaminhados a programas de aprendizagem profissional.

Após a fiscalização, os dados das vítimas são encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, que passam a acompanhar o caso e incluir o jovem e sua família em políticas públicas e programas de proteção social. A Auditoria Fiscal também envia relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com os registros das infrações.

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Todo o processo foi estruturado para evitar sobreposição de funções e lacunas no atendimento, fortalecendo a atuação interinstitucional e garantindo respostas rápidas e eficazes à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Definição e alcance

O novo fluxo se aplica a casos de trabalho infantil com explorador(a) identificável, ou seja, situações em que é possível identificar o responsável pela exploração, pessoa física ou jurídica, independentemente do local em que o trabalho ocorre. Isso inclui tanto atividades realizadas em empresas formalizadas quanto em espaços públicos onde haja um explorador reconhecível.

O documento não abrange situações de trabalho infantil em regime familiar, para as quais a Conaeti está desenvolvendo um fluxo específico.

Segundo a legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda assim, é proibido o trabalho de adolescentes entre 16 e 17 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem sua formação, conforme definido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).

Construção coletiva

O Fluxo Nacional foi desenvolvido de forma colaborativa pelos integrantes da Conaeti, com a participação de diversos ministérios e instituições, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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Também contribuíram representantes do Congemas, Fonseas, do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), entre outros. O texto final foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão.

Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Criada como um dos principais instrumentos de gestão da política nacional de erradicação do trabalho infantil, a Conaeti atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho e reúne representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores, da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais.

Entre suas atribuições estão a elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho, o acompanhamento da implementação das Convenções nº 138 e 182 da OIT, e a promoção da articulação interinstitucional para o enfrentamento integrado e eficaz dessa violação de direitos.

Mais informações sobre a Conaeti podem ser acessadas no portal do MTE: Conaeti – MTE

Denúncias de trabalho infantil podem ser realizadas pelo Sistema Ipê: Sistema Ipê 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.

A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.

A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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