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Brasil cria Fluxo Nacional para atendimento a vítimas de trabalho infantil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou em 6 de outubro a Resolução CONAETI/MTE nº 7/2025, que institui o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável. A iniciativa representa um marco no combate ao trabalho infantil no Brasil, ao criar uma rede articulada entre diferentes órgãos e instituições públicas, garantindo a retirada imediata de crianças e adolescentes de situações de exploração e oferecendo atendimento sistematizado e especializado, com foco na proteção integral e na prevenção de novas ocorrências.

Encaminhamento e atendimento integrado

O fluxo tem início com o recebimento das denúncias pela Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil (link), um canal exclusivo para esse tipo de ocorrência. Qualquer cidadão ou instituição pode registrar uma denúncia na plataforma.

As informações são analisadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, que realizam fiscalizações em todo o país. Quando a exploração é confirmada, o responsável é notificado a retirar a criança ou o adolescente da situação irregular, quitar os direitos trabalhistas devidos e responder a autos de infração e multas. Adolescentes a partir de 14 anos podem ser encaminhados a programas de aprendizagem profissional.

Após a fiscalização, os dados das vítimas são encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, que passam a acompanhar o caso e incluir o jovem e sua família em políticas públicas e programas de proteção social. A Auditoria Fiscal também envia relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com os registros das infrações.

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Todo o processo foi estruturado para evitar sobreposição de funções e lacunas no atendimento, fortalecendo a atuação interinstitucional e garantindo respostas rápidas e eficazes à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Definição e alcance

O novo fluxo se aplica a casos de trabalho infantil com explorador(a) identificável, ou seja, situações em que é possível identificar o responsável pela exploração, pessoa física ou jurídica, independentemente do local em que o trabalho ocorre. Isso inclui tanto atividades realizadas em empresas formalizadas quanto em espaços públicos onde haja um explorador reconhecível.

O documento não abrange situações de trabalho infantil em regime familiar, para as quais a Conaeti está desenvolvendo um fluxo específico.

Segundo a legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda assim, é proibido o trabalho de adolescentes entre 16 e 17 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem sua formação, conforme definido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).

Construção coletiva

O Fluxo Nacional foi desenvolvido de forma colaborativa pelos integrantes da Conaeti, com a participação de diversos ministérios e instituições, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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Também contribuíram representantes do Congemas, Fonseas, do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), entre outros. O texto final foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão.

Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Criada como um dos principais instrumentos de gestão da política nacional de erradicação do trabalho infantil, a Conaeti atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho e reúne representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores, da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais.

Entre suas atribuições estão a elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho, o acompanhamento da implementação das Convenções nº 138 e 182 da OIT, e a promoção da articulação interinstitucional para o enfrentamento integrado e eficaz dessa violação de direitos.

Mais informações sobre a Conaeti podem ser acessadas no portal do MTE: Conaeti – MTE

Denúncias de trabalho infantil podem ser realizadas pelo Sistema Ipê: Sistema Ipê 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE participa da liberação de crédito ao programa CAIXA Hospitais

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O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, em evento nesta quarta-feira (03) no auditório da Caixa em Brasília com presença do vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente da Caixa, Carlos Vieira; o secretário de atenção especializada à Saúde, Mozart Sales; além de representantes de empresas da área filantrópica de Saúde do país participou da cerimônia de assinatura de contratos do programa CAIXA Hospitais / FGTS-Saúde.

O CAIXA Hospitais é uma linha de crédito destinada às entidades sem fins lucrativos, inclusive as certificadas como entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), e às empresas privadas não filantrópicas, conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS. Os recursos da linha devem ser aplicados de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na reestruturação financeira e em investimentos.

A resolução do FGTS que estabeleceu as diretrizes gerais do Programa FGTS-Saúde foi publicada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) em março desse ano, destinando 8,5 bilhões de recursos do Fundo para hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Agora Tem Especialista.

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Previsto dentro do PAC Saúde, o FGTS Saúde prevê a destinação dos recursos em crédito às entidades sem fins lucrativos, com juros de até 8,66% e taxa de risco de crédito de até 3,00% ao ano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026. A linha foi criada com o objetivo de oferecer condições especiais para que as instituições de saúde possam renegociar dívidas e melhorar sua gestão financeira. Segundo o agente financeiro Caixa, o crédito vai servir a estruturação de dívidas e investimentos das Santas Casas, já tendo sido executados pelo Programa cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão já contratados e outros R$ 715 milhões em fase final de contratação.

Na cerimônia de hoje foram assinados contratos com a Fundação José Silveira na Bahia (R$110 milhões), Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, no Rio (R$ 27,6 milhões), Associação de Combate ao Câncer de Goiás (15 milhões), Sistemas de Saúde Vila Nova, no Rio Grande do Sul (R$ 45 milhões), Fundo Assistencial da Paraíba (R$ 12 milhões), Instituto do Câncer de Londrina, no Paraná (R$ 53 milhões) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (R$ 300 milhões) A medida, segundo o Ministério da Saúde, busca reduzir filas, evitar o agravamento de doenças e diminuir afastamentos do trabalho, além de fortalecer a sustentabilidade financeira do setor hospitalar, intensivo em mão de obra, além de contribuir para a preservação de empregos e renda dos trabalhadores.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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