Tribunal de Justiça de MT

Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem nova composição

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu os novos membros do Órgão Especial em sessão administrativa híbrida realizada na tarde dessa quinta-feira (10 de outubro), com desembargadores presentes no Plenário Wandir Clait Duarte e outros de forma on-line. 
 
O Órgão Especial é composto por 15 desembargadores e desembargadoras, cujo provimento é composto por metade das vagas pelo critério de antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno. 
 
Os três novos dirigentes que foram eleitos na mesma sessão são membros natos do Órgão Especial, isto é, presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. Na sequência, foram escolhidos os três desembargadores mais antigos da magistratura, depois o mais antigo pelo Ministério Público, que era o desembargador Marcos Machado, mas ele renunciou para ceder o lugar ao desembargador Marcos Regenold, que ainda não compôs o Órgão Especial. 
 
O próximo foi o desembargador mais antigo pela Ordem dos Advogados do Brasil e na sequência outros três desembargadores mais antigos da magistratura. Por fim, quatro foram eleitos por voto secreto pelo Tribunal Pleno, sendo três da categoria magistrado e um da OAB, como candidato único o desembargador Hélio Nishiyama. 
 
Confira como ficou a composição do Órgão Especial para o biênio 2025/2026: 
 
Des. José Zuquim Nogueira – presidente 
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – vice-presidente 
Des. José Luiz Leite Lindote – corregedor-geral da Justiça 
Des. Orlando de Almeira Perri – antiguidade magistratura 
Des. Juvenal Pereira da Silva – antiguidade magistratura 
Des. Márcio Vidal – antiguidade magistratura 
Des. Marcos Regenold – antiguidade Ministério Público 
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – antiguidade OAB 
Des. Rui Ramos Ribeiro – antiguidade magistratura 
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha – antiguidade magistratura 
Desa. Clarice Claudino da Silva – antiguidade magistratura 
Des. Rodrigo Roberto Curvo – eleito magistratura 
Des. Gilberto Giraldelli – eleito magistratura 
Des. Hélio Nishiyama – eleito OAB 
Desa. Maria Erotides Kneip – eleita magistratura 
 
Os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Mário Roberto Kono de Oliveira, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Sebastião de Arruda Almeida e Dirceu dos Santos foram eleitos como suplentes para o Órgão Especial.
 
O Órgão Especial tem atribuições para julgamento de matérias administrativas e judiciais. Confira as atribuições do Órgão Especial no artigo 15 do Regimento Interno do TJMT.
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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