Política Nacional

Paim pede ampliação de políticas públicas para pessoas com Síndrome de Down

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), saudou o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março, e defendeu a ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão.

O parlamentar lembrou que a condição não é uma doença, mas uma condição genética. Citou estatísticas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e ressaltou a importância da visibilidade e do combate à desinformação.

Segundo o IBGE, existem hoje no Brasil cerca de 300 mil pessoas com síndrome de Down, aproximadamente uma a cada 700 nascimentos. Ela não é uma doença, mas é uma condição genética. É fundamental dar visibilidade a essa parcela da população, pois é por meio da visibilidade que iremos, pouco a pouco, acabar com a desinformação — disse.

O senador destacou que a inclusão depende do apoio da família e do acesso a políticas públicas adequadas. Segundo ele, pessoas com síndrome de Down têm condições de participação ativa na sociedade e devem ter reconhecidos seus direitos e potencialidades.

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Paim também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, como marco na garantia de direitos, e alertou para o combate ao capacitismo. O parlamentar defendeu a construção de uma sociedade mais inclusiva e com igualdade de oportunidades.

As diferenças são apenas diferenças, traços comuns da rica diversidade humana, e não só no nosso país, mas no mundo. Todos precisam expressar sua capacidade e sua vontade diante de si mesmos. Muitas vezes, precisam somente de oportunidades  — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
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Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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