Política Nacional

Para Viana, decisão de Dino sobre quebra de sigilos é ‘precedente preocupante’

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado. Em nota divulgada nesta quinta-feira (5), o senador manifestou preocupação com “o equilíbrio institucional entre os poderes da República” e afirmou que a ação da Corte pode comprometer o andamento das investigações conduzidas pela CPMI. 

A decisão suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dezenas de investigados pela CPMI do INSS, entre eles Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Viana ressaltou que o posicionamento de Dino vai contra o entendimento do próprio presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Na quarta-feira (4), após análise formal da legalidade da aprovação dos requerimentos, Alcolumbre concluiu que a votação respeitou integralmente o Regimento e a Constituição.

“O Parlamento brasileiro tomou uma decisão legítima, dentro de suas prerrogativas constitucionais de investigação, e essa decisão acaba de ser interrompida exatamente no momento em que a apuração começa a alcançar estruturas que precisam ser esclarecidas diante da sociedade”, afirma a nota do senador. 

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Procedimento de votação

O presidente da CPMI apontou que o procedimento utilizado para aprovar os requerimentos investigativos — votação conjunta de pedidos — é uma prática consolidada no funcionamento de comissões parlamentares de inquérito.

Segundo ele, a votação em bloco tem sido adotada historicamente em CPIs para dar celeridade aos trabalhos, que possuem prazo determinado. Carlos Viana citou como exemplo outras comissões parlamentares, como a CPI da Pandemia e a CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023.

“Se cada requerimento tivesse de ser discutido isoladamente durante longas sessões, muitas CPIs simplesmente não conseguiriam cumprir sua missão constitucional. Por isso o Regimento do Congresso permite a votação simbólica e em globo de requerimentos, desde que acompanhados de fundamentação escrita”, afirmou.

Insegurança institucional

Na avaliação do senador, se prevalecer o entendimento de que votações em bloco não são válidas, decisões tomadas por outras comissões parlamentares ao longo da história também poderiam ser questionadas, o que geraria insegurança institucional.

“Se a tese agora apresentada for levada às últimas consequências, estaremos diante de um precedente institucional extremamente preocupante. Porque significaria afirmar que inúmeras decisões tomadas por CPIs ao longo da história também poderiam ser consideradas inválidas”, diz a nota.

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Para Viana, o episódio envolve a discussão sobre o equilíbrio entre os Poderes, com o Congresso Nacional exercendo o dever que lhe cabe, fiscalizar e investigar fatos de interesse público. 

“Nenhum Poder pode impedir que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de investigar fatos que atingem diretamente o povo brasileiro. O que está em jogo aqui não é apenas uma investigação. O que está em jogo é o respeito às prerrogativas do Parlamento e ao equilíbrio entre os Poderes da República”, concluiu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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