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Paraná projeta safra histórica de cevada em 2024/25

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O Paraná deve registrar uma produção histórica de cevada na safra 2024/25, segundo o Boletim de Conjuntura Agropecuária divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Entre abril e julho, foram semeados 103 mil hectares, aumento de 26% em relação à área colhida na safra anterior (2024). O crescimento histórico do plantio coloca o estado em posição de destaque no cenário nacional de produção de cevada.

Eventos climáticos provocam prejuízos pontuais

Apesar do bom desenvolvimento das lavouras até o momento, o boletim do Deral destacou alguns episódios que causaram danos localizados.

No final de junho, geadas afetaram áreas em florescimento, principalmente em municípios que plantam cedo.

Em setembro, lavouras em fase de formação das espigas enfrentaram déficit hídrico, parcialmente mitigado pelas chuvas recentes.

No entanto, as chuvas vieram acompanhadas de ventos fortes, provocando acamamento de algumas lavouras.

O órgão ressalta que esses problemas foram restritos a pequenas áreas e podem ser compensados pela boa condição das lavouras em outras regiões.

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Colheita inicia com rendimentos variados

Até o momento, 12% da área de cevada já foi colhida, principalmente em regiões afetadas pelas geadas, refletindo em produtividades menores.

O Deral projeta que os rendimentos devem melhorar ao longo de outubro e novembro, à medida que a colheita avança para áreas com melhores condições climáticas.

A estimativa para a produção total da safra 2024/25 é de 449 mil toneladas, 43% acima do volume obtido em 2024 (311,6 mil toneladas). Atualmente, 92% da área de cevada está em boas condições, o que sustenta a perspectiva de recorde.

Safra de grãos pode alcançar novo patamar histórico

O crescimento da cevada contribui para a expectativa de uma safra de grãos recorde no Paraná, encerrando o ciclo 2024/25 com cerca de 46 milhões de toneladas.

O número representa uma recuperação em relação à safra 2023/24, que sofreu impactos climáticos e registrou 38,48 milhões de toneladas, e supera o recorde do ciclo 2022/23, que chegou a 45,48 milhões de toneladas.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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