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Pauta Verde: Processo contra madeireira em Cuiabá integra mutirão que reúne 339 ações fiscais em MT

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Um processo movido pelo Estado de Mato Grosso contra uma madeireira e marcenaria, em Cuiabá, é um dos que estão na lista do Mutirão dos Executivos Fiscais, durante a Semana da Pauta Verde. A empresa tentou suspender a cobrança judicial de débitos, mas teve o pedido negado pelo Judiciário, que manteve a exigibilidade do crédito.

O processo (PJE n 1048058-08.2023.8.11.0041) tramita pelo Núcleo Justiça 4.0 – Execução Fiscal Estadual, da Comarca de Cuiabá. Embora neste caso a cobrança prossiga em juízo, a proposta do mutirão é justamente estimular a resolução consensual, utilizando a mediação e a conciliação como ferramentas para recuperar créditos públicos e reduzir o acervo processual. Isso significa que empresas e entes públicos podem negociar valores, juros, multas ou parcelamentos antes que os processos avancem até o julgamento final.

“Com a Semana da Pauta Verde, o Poder Judiciário reafirma que a responsabilidade ambiental exige respostas rápidas e efetivas. Ao priorizar a conciliação e a mediação nos executivos fiscais, buscamos dar celeridade à solução de processos que envolvem atividades com impacto direto no meio ambiente. Mais do que discutir arrecadação, nossa missão é assegurar que a tutela ambiental seja prestada de forma ágil, responsável e comprometida com o futuro sustentável de Mato Grosso”, declarou o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que liedera a Semana Pauta Verde em Mato grosso e integra tanto o Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) quanto o Grupo de Meio Ambiente do TJMT (GMA).

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Esse é apenas um exemplo entre os 339 processos identificados pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, como aptos para julgamento e movimentação durante a mobilização nacional. Sete salas, com conciliador, mediador e procurador, vão atender a população durante a semana. Nesta segunda-feira (18), primeiro dia do mutirão, mais de 60 audiências virtuais estão sendo conduzidas pelos facilitadores do Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental), por meio da plataforma Microsoft Teams.

O tema relevante são as causas ambientais estruturais. Um levantamento feito pelos juízos do Estado mostra ainda que as comarcas de Feliz Natal (88 processos), Cláudia (65) e Peixoto de Azevedo (58) concentram a maior parte das ações. Os três municípios da região norte do Estado somam mais da metade do total de processos de difícil solução. Também figuram no ranking com números relevantes as comarcas de Terra Nova do Norte (21), Barra do Garças (19) e da Capital, Cuiabá (16).

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Pauta Verde – A Semana da Pauta Verde é uma iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país. O objetivo é fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando tramitação, julgamento e conciliação de processos. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas estão envolvidas na ação e os processos contribuem com o cumprimento da Meta 6 do CNJ: Identificar e julgar até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024.

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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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