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PEC da Segurança Pública é aprovada na Câmara: “Avanço para fortalecer o pacto federativo no combate ao crime organizado”, diz ministro do MJSP

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Brasília, 05/03/2026 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi aprovada na quarta-feira (4) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto recebeu 487 votos favoráveis na primeira sessão e 461 na segunda. Em seguida, será avaliado pelo Senado Federal. A PEC confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, a aprovação da PEC representa uma etapa crucial para a segurança pública no País.
“Sem dúvidas é um avanço para fortalecer o pacto federativo em prol do combate ao crime organizado. Com o reconhecimento constitucional do Sistema Único de Segurança Pública, temos uma espécie de ‘SUS da Segurança Pública’, que vai ampliar nossas capacidades e capilaridade no alcance das políticas públicas, tornando a temática uma política de Estado e não de governo”, afirmou.

O ministro também destacou o avanço da agenda legislativa de segurança pública no Congresso Nacional.

“Conseguimos uma vitória muito importante. Aprovamos a PEC da Segurança Pública apenas uma semana após a aprovação da Lei Antifacção. Esses dois diplomas legais constituem um marco fundamental para que possamos adotar, a partir de então, muitas iniciativas estruturantes na segurança pública. Teremos bastante trabalho. Isso foi o coroamento de uma iniciativa relevante do Governo, que contou com um diálogo fecundo com o Parlamento, e a população brasileira será beneficiária desse esforço.”

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O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, ressaltou a articulação institucional que viabilizou a aprovação da proposta. Ao se dirigir a Wellington Lima, ele enfatizou o trabalho conjunto entre o Governo Federal e o Congresso Nacional.

“Ministro, nós estamos muito satisfeitos com essa vitória, que é fruto da iniciativa do presidente Lula, do trabalho coordenado por Vossa Excelência no MJSP e de toda a equipe, em um diálogo institucional”, disse.

O secretário de Assuntos Legislativos, Paulo Modesto, também comentou o esforço de articulação política. “Não foi apenas uma vitória na Câmara. Em uma semana, aprovar a Lei Antifacção e também, no primeiro turno, a PEC da Segurança é um feito inacreditável de articulação e diálogo entre os partidos, uma tarefa de mestre”, disse, dirigindo-se ao ministro.

Principais mudanças

A PEC da Segurança Pública promove alterações nas atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em relação à PF, o texto reforça a competência da instituição para atuar no combate a crimes ambientais e a delitos praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, quando houver necessidade de repressão uniforme.

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No caso da PRF, a atuação foi ampliada, permitindo que a corporação também exerça atividades de policiamento em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

A proposta também inclui as guardas municipais no rol de órgãos que integram o sistema de segurança pública previsto na Constituição, em consonância com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A medida garante repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os entes da Federação, além de proibir o contingenciamento.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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