Mato Grosso

Perícias da Politec auxiliam na recuperação de mais de R$ 1 milhão em veículos adulterados

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Entre os meses de agosto e setembro deste ano, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou 234 perícias em veículos e componentes automotivos com suspeitas de adulteração de sinais identificadores ou provenientes de roubos e furtos. Nesse período, 16 veículos recuperados pela Polícia Civil tiveram confirmadas as adulterações dos sinais identificadores, incluindo número de chassi e numeração de motor, e foram restituídos às vítimas.

Esses veículos recuperados, entre caminhonetes, automóveis e motocicletas de diferentes marcas, somam um valor de mercado estimado em mais de um milhão de reais.

Os laudos periciais, emitidos pela Gerência de Perícias de Identificação Veicular da Politec, são determinantes para a caracterização dos crimes e para a legitimação da propriedade dos veículos, viabilizando que os bens recuperados sejam oficialmente restituídos a seus donos, após o processo de remarcação junto ao Detran, conforme prevê a legislação vigente.

Além das análises técnicas, a equipe da Gerência também participou de importantes operações integradas de segurança pública, como as operações “Compra Segura”, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos, e as operações “Lei Seca” e “Tolerância Zero Sobre Duas Rodas”, coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

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Para o gerente da unidade, perito oficial criminal Joel Paim, os resultados refletem a importância da perícia técnica para a investigação de crimes e na devolução de bens à sociedade.

Cada laudo representa não apenas a recuperação de um patrimônio, mas também o fortalecimento da confiança do cidadão nas instituições públicas. A atuação técnica e criteriosa da Politec reforça o compromisso da instituição com a defesa do patrimônio da sociedade e o enfrentamento qualificado à criminalidade, assegurando que a verdade científica contribua diretamente para a Justiça e para a sensação de segurança da população”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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