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PF prende homem e apreende carga de cigarros eletrônicos

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Guaíra/PR. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná (BPFron) e a FICCO/PR, prendeu um homem em flagrante e apreendeu aproximadamente 5.000 cigarros eletrônicos contrabandeados, na última quinta-feira (16/10). A ação ocorreu na região de Marechal Cândido Rondon/PR.

As equipes receberam informações sobre um veículo suspeito e, após realizarem um cerco, fizeram a abordagem e localizaram a carga ilícita.

O preso, o veículo e os produtos apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Guaíra. Ele poderá responder pelo crime de contrabando.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
Disque-denúncia: (45) 98824-6579
[email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

Nota à imprensa

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Brasília/DF. A Polícia Federal informa que encaminhou, na manhã deste domingo (13/9), ao Supremo Tribunal Federal, resposta ao despacho do ministro Edson Fachin, no âmbito da PET 16.704/DF, referente à custódia e ao estado do material extraído do aparelho celular apreendido de Daniel Bueno Vorcaro.

Em resposta ao STF, a Polícia Federal esclareceu que o material original permanece integralmente nas dependências da instituição, dentro de cadeia de custódia formalmente documentada, com os respectivos lacres íntegros e mecanismos de verificação de integridade digital.

A PF esclareceu, ainda, que a cópia dos dados extraídos encaminhada ao gabinete do ministro André Mendonça, em março deste ano, não corresponde ao material original, que jamais deixou a custódia da instituição. O envio daquela cópia ocorreu mediante solicitação do próprio gabinete, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.

Por fim, a Polícia Federal informou que dispõe de plenas condições técnicas para produzir e encaminhar cópia idêntica da extração aos demais gabinetes que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.

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A instituição reafirmou seu compromisso com a preservação da cadeia de custódia, a estrita observância do devido processo legal e se colocou à disposição do Supremo Tribunal Federal para a prestação de quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para eventual verificação da integridade do conteúdo custodiado.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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