Tribunal de Justiça de MT

PJMT divulga passo a passo prático para instalação e vinculação de autenticadores para acesso ao PJe

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Com a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA), que entrou em vigor no início de novembro, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) orienta usuárias e usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a realizarem a configuração dos próprios aplicativos autenticadores o quanto antes.

O processo é simples e rápido. Veja o passo a passo:

1️⃣ Instale o aplicativo autenticador (FreeOTP, Google Authenticator ou Microsoft Authenticator);

2️⃣ Acesse o PJe e faça login com CPF e senha;

3️⃣ Escaneie o QR Code exibido na tela;

4️⃣ Digite o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo e clique em Cadastrar.

Após esse processo inicial, o app autenticador ficará vinculado permanentemente à conta do usuário, dispensando repetições do QR Code nos próximos logins.

Os tokens físicos e digitais deixam de ser aceitos.

Página de Ajuda MFA – TJMT

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT – GOVBR https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

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Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:

– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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