Tribunal de Justiça de MT

PJMT moderniza acesso ao PJe: autenticação multifator garante mais segurança a partir de novembro

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Com o objetivo de fortalecer a segurança da informação e proteger os dados de acesso aos sistemas judiciais, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) implementará, no próximo dia 03 de novembro, o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1° e 2° graus, conforme determina a Portaria nº 140/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autenticação multifatorial acrescenta uma camada adicional de proteção ao login do usuário, tornando o processo de acesso mais seguro e confiável. A medida faz parte das ações previstas na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), instituídas pelo CNJ.
Entendendo o MFA

O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é um mecanismo que exige duas ou mais formas de verificação da identidade do usuário. Na prática, além do login e senha, é necessário confirmar o acesso por meio de um segundo fator de autenticação, o que reduz significativamente o risco de invasões e acessos indevidos.
Como funciona na prática

O acesso ao PJe passa a contar com as seguintes opções de autenticação por meio de autenticadores disponíveis na Google Play e na App Store:
– Gov.br (nível Ouro) com verificação em duas etapas ativada;
– Código temporário gerado por aplicativos autenticadores (como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP);
Esses métodos podem ser utilizados de forma simples e segura, de acordo com as preferências e o nível de segurança cadastrado nessas ferramentas autenticadoras.
Apoio aos usuários
Com o intuito de reduzir dúvidas e facilitar a adaptação dos usuários externos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), criou uma página exclusiva e manuais explicativos sobre a nova forma de acesso ao PJe.
O material apresenta, de forma clara e orientativa, as etapas de configuração e autenticação, buscando minimizar eventuais impactos da mudança.
Acesse aqui página do MFA no PJe.
Consulte também os Manuais do Usuário disponíveis abaixo:
Suporte técnico
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos criados pela CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:
– OAB-MT: (65) 3617-3909
– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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