Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia com stent fora do rol da ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear cirurgia com stents farmacológicos indicada a paciente com estenose nas artérias cervicais, mesmo o procedimento não estando no rol da ANS
  • O colegiado entendeu que havia respaldo médico e ausência de alternativa terapêutica eficaz

Um paciente diagnosticado com estenose nas artérias cervicais, que é o estreitamento das artérias localizadas no pescoço, conseguiu manter na Justiça a obrigação de um plano de saúde de custear cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos, mesmo o procedimento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a indenização por danos morais.

O procedimento havia sido prescrito por médico especialista como o mais indicado ao quadro clínico, diante dos fatores de risco, idade e sintomas apresentados pelo paciente. A operadora negou a cobertura sob o argumento de que a técnica utilizada não estava prevista no rol da ANS.

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Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, em caráter excepcional, a cobertura de procedimentos não incluídos no rol, desde que preenchidos requisitos técnicos. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz já prevista e a comprovação científica da eficácia do tratamento indicado.

No processo, laudo pericial confirmou que a cirurgia recomendada era a mais adequada para o paciente e que não havia substituto terapêutico disponível no rol da ANS. Diante disso, o colegiado manteve a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear integralmente o procedimento.

Em relação aos danos morais, entretanto, a Câmara entendeu que a negativa de cobertura, baseada em interpretação contratual plausível, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. Segundo o acórdão, não houve comprovação de agravamento do quadro clínico nem violação à dignidade do paciente que justificasse a reparação.

Com a decisão, foi afastada a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram reajustados para 10% sobre o valor da causa, a serem pagos de forma recíproca entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita.

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Processo nº 1016755-27.2022.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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