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Plano emergencial reduz em 95% infestação da podridão da uva no polo paulista

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Uma ação conjunta da Embrapa, órgãos estaduais e prefeituras de São Paulo conseguiu recuperar até 95% da produção de uvas Niágara em propriedades do Circuito das Frutas, principal polo produtor do estado. Em 2024, a região enfrentou uma epidemia da podridão da uva madura, causada pelo fungo Glomerella cingulata, que chegou a dizimar colheitas em Jundiaí, Louveira, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Indaiatuba e Elias Fausto. Algumas fazendas perderam 100% da produção, gerando insegurança e prejuízos financeiros aos produtores.

Plano Emergencial de Controle da Podridão Madura

O Plano Emergencial de Controle à Podridão Madura da Uva selecionou 13 propriedades para a aplicação de fungicidas e adoção de boas práticas agrícolas recomendadas pela Embrapa. As propriedades que seguiram todas as orientações alcançaram até 95% de recuperação da produção, enquanto outras obtiveram redução de até 70% da incidência da doença.

Diagnóstico e técnicas aplicadas

As recomendações da Embrapa Uva e Vinho (RS) e da Embrapa Territorial (SP) foram baseadas em ensaios de campo e coletas de restos culturais contaminados, com identificação das espécies da fase assexual do fungo e avaliação da sensibilidade aos fungicidas. O objetivo foi frear o avanço da doença e aprimorar a eficiência das medidas preventivas.

Impactos da doença na vitivinicultura

A podridão da uva madura afeta principalmente as variedades Niágara rosada e branca, causando apodrecimento e queda das bagas maduras, o que torna a colheita comercialmente inviável. Em anos anteriores, produtores precisaram antecipar a colheita de uvas ainda verdes, comprometendo qualidade e valor de mercado. Além disso, a epidemia ameaçava eventos tradicionais, como a Festa da Uva, realizada anualmente em Jundiaí.

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Sérgio Mesquita Pompermaier, diretor do Departamento de Agronegócio da Prefeitura de Jundiaí, afirma: “A doença ainda persiste em alguns parreirais, mas com incidência bem menor. Mantemos atenção constante, e acreditamos que não haverá impacto negativo na atividade turística”.

Erros de manejo e fatores climáticos

Segundo os pesquisadores Lucas Garrido e Rafael Mingoti, fatores como temperaturas elevadas, alta umidade e restos culturais contaminados favoreceram a epidemia de 2024. Além disso, falhas no manejo, como aplicação inadequada de fungicidas ou uso incorreto dos equipamentos, contribuíram para os prejuízos. “Em alguns casos, o produto certo estava na propriedade, mas não foi aplicado corretamente. Isso precisa mudar”, reforça Mingoti.

Produtores como protagonistas da recuperação

O produtor Atalívio Rufino, de Elias Fausto, relata melhorias significativas após seguir as orientações da Embrapa: “Antes, retirávamos os galhos e cachos apodrecidos sem zelo. Agora, queimamos ou descartamos corretamente e ajustamos a pulverização. Hoje, estamos colhendo novamente”.

Estudos científicos embasam protocolo futuro

Pesquisas conduzidas pelo Instituto Biológico identificam diferentes espécies do fungo Colletotrichum, indicando variabilidade na resposta aos tratamentos. Os resultados servirão para desenvolver um protocolo consolidado de manejo integrado da doença, incluindo controle químico, biológico e monitoramento em tempo real, com apoio da Fapesp.

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Práticas recomendadas de manejo integrado

Especialistas da Embrapa destacam medidas essenciais para o controle da podridão da uva:

  • Remoção e descarte de restos culturais infectados;
  • Aplicações de fungicidas durante a dormência das plantas;
  • Pulverizações estratégicas em floração, pré-fechamento do cacho e início da maturação;
  • Alternância entre fungicidas sistêmicos e de contato;
  • Uso de produtos biológicos e óleos essenciais na fase final da maturação;
  • Ajuste e regulagem correta dos pulverizadores;
  • Reaplicação de produtos biológicos após chuvas.
Dia de Campo e seminário reforçam disseminação de conhecimento

Os resultados e práticas de manejo serão apresentados no seminário e Dia de Campo, nos dias 16 e 18 de setembro, em Jundiaí e Elias Fausto, respectivamente. As atividades incluirão painéis sobre tecnologias de aplicação, manejo sob cobertura plástica e impactos de práticas culturais no controle da doença.

Vigilância contínua é essencial

Apesar do sucesso parcial no controle, a doença ainda exige atenção constante. O fungo pode permanecer dormente fora da lavoura, e o manejo preventivo iniciado no inverno continua sendo a principal defesa contra a Glomerella. “Não é hora de abaixar a guarda. É essencial manter vigilância, aplicar corretamente os defensivos e ajustar estratégias conforme o clima”, alerta Mingoti.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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