Política Nacional

Plenário analisa na quarta retomada de isenção tributária ao Terceiro Setor

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Três projetos de lei deverão ser apreciados em Plenário nesta quarta-feira (6), em sessão com início previsto para as 14h. Entre eles está o PLP 11/2026, que altera a legislação para permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários retirados pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro do ano passado.

O projeto de lei complementar busca reverter uma mudança da nova lei, que passou a exigir que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manter isenções tributárias. Essas certificações facilitam a captação de recursos e o exercício de atividades de interesse público em áreas como educação, saúde e assistência social. 

O texto amplia o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia, segundo o autor do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais e educacionais. 

Na justificativa do projeto, o senador explica que dezenas de entidades do Terceiro Setor já manifestaram apoio ao PLP 11/2026, que busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na recém-aprovada Lei Complementar 224/2025, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais.

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“A própria Receita Federal já reconheceu publicamente esse equívoco que nosso PLP busca corrigir. A LC 224/2025 dá brecha jurídica para aumento de carga tributária sobre as entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade”, destaca Flávio Arns no requerimento de urgência para a votação do projeto.

Saúde da mulher

Os senadores deverão apreciar ainda projeto de lei que prevê avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais atingem a população feminina.  

O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado. 

De autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

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Borderline

Na pauta consta ainda o projeto de lei que institui maio como Mês de Conscientização Sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, condição de saúde mental marcada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, que exige diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo. O desconhecimento sobre o transtorno e o estigma associado a ele são apontados como fatores que dificultam o tratamento adequado.

O PL 2.480/2021 tem objetivo de ampliar o conhecimento da população e facilitar o diagnóstico e o acesso ao tratamento. O texto determina que, durante o mês de maio, sejam promovidas atividades de comunicação e psicoeducação, com prioridade na atenção primária e secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas públicas e privadas. As ações deverão ser coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril e seguiu em regime de urgência para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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