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Poder Judiciário instala Ponto de Inclusão Digital em Novo Horizonte do Norte

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Empenhado em ampliar o acesso dos cidadãos e cidadãs aos serviços judiciários de forma remota, o Poder Judiciário Estadual está instalando Pontos de Inclusão Digital (PID) em municípios distantes da sede das Comarcas. No dia 28 de junho será instalado a 18ª unidade no município de Novo Horizonte do Norte (650 km de Cuiabá), pertencente à jurisdição da Comarca de Porto dos Gaúchos.
 
O PID funcionará no Cartório de Tabelionato de Notas e Registro Civil do município, localizado na Rua Padre Guinter, nº 909, bairro Centro, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 16h. Contatos podem ser feitos pelo telefone (66) 98410-9654 e e-mail [email protected].
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca e oferecem os principais serviços forenses como consulta de informações processuais e atendimento remoto, participação em audiências, verificação de processos, dentre outros.
 
Outros 16 PID´s já estão em funcionamento no Estado, nas Comarcas de: Chapada dos Guimarães (Pontos em Nova Brasilândia e Planalto da Serra); Nova Monte Verde (Nova Bandeirantes); Paranatinga (Gaúcha do Norte); Sorriso (Distritos de Boa Esperança do Norte, Caravagio, Primavera e Ipiranga do Norte); Várzea Grande (Nossa Senhora do Livramento); Nova Mutum (Santa Rita do Trivelato); Porto Alegre do Norte (São José do Xingu e Confresa); Araputanga (Reserva do Cabaçal); Porto Esperidião (Glória D’Oeste) e Comodoro (Rondolândia e Campos de Júlio).
 
O 17º PID será instalado no dia 27 de junho no município de Ponte Branca, pertencente à Comarca de Alto Araguaia.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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