Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário realiza palestras de sensibilização sobre a Justiça Restaurativa em Rondonópolis

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Dando continuidade ao trabalho de levar a Justiça Restaurativa à sociedade, o Poder Judiciário de Mato Grosso realiza nesta segunda-feira (29 de abril), às 19h, no Auditório da Prefeitura de Rondonópolis, a palestra de sensibilização sobre a Justiça Restaurativa e a aplicação dos Círculos de Construção de Paz no ambiente escolar. A palestra será ministrada pela assessora de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Katiane Boschetti da Silveira, e faz parte do programa de formação de facilitadores de círculos de paz. 
 
 
Participarão da palestra diretores, coordenadores e professores da rede municipal de ensino. A formação dos novos facilitadores dá sequência ao trabalho de pacificação nas escolas, instituído como política pública a partir da publicação da lei municipal nº 12.975/2023. O trabalho é desenvolvido pela Comarca de Rondonópolis, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), coordenado pelo juiz Wanderlei José dos Reis, com apoio e orientação do NugJur. 
 
 
Na terça-feira (30 de abril), às 8h, a palestra de sensibilização será ministrada para os agentes do sistema prisional, no Tribunal do Júri do Fórum de Rondonópolis. A proposta da juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da Quarta Vara Criminal, é implantar o programa de pacificação dentro do ambiente prisional. Na oportunidade, o juiz Wanderlei José dos Reis também fará a palestra “A Justiça Restaurativa em Rondonópolis: Quebrando Paradigmas. 
 
 
Serviço:
 
Data: 29 de abril, segunda-feira
 
Horário: às 19h
 
Local: Auditório da Prefeitura de Rondonópolis-MT
 
 
 
Serviço:
 
Data: 30 de abril, terça-feira
 
Horário: às 8h
 
Local: Tribunal do Júri do Fórum de Rondonópolis-MT 
 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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