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Poder Legislativo aprova lei que exige banners digitais de pessoas desaparecidas em eventos esportivos e culturais

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O deputado Sebastião Rezende (União) celebra mais uma conquista significativa para a proteção de crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso com a aprovação da lei de sua autoria, nº 13.051/25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A norma estabelece a divulgação obrigatória de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões durante jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows realizados no estado.

A medida, além de inovadora, representa um gesto de sensibilidade e carinho do deputado com as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento de seus entes queridos. A lei prevê que, caso os eventos não disponham de telões, a divulgação seja realizada por meio de cartazes fixados nas entradas principais, garantindo que a informação chegue ao público de maneira eficiente.

Segundo dados apresentados na justificativa, Mato Grosso ocupa a sexta posição nacional em taxa de desaparecimentos, com 2.155 registros em 2022, o que reforça a urgência de medidas que contribuam para localizar essas pessoas e apoiar as famílias. Ao utilizar espaços de grande visibilidade, como estádios, ginásios e shows, a norma amplia as chances de que alguém reconheça os desaparecidos e forneça informações importantes às autoridades competentes.

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Sebastião Rezende destacou que o objetivo é unir esforços sociais e governamentais em prol dos mais vulneráveis, demonstrando que o cuidado com as crianças e com a vida humana está acima de qualquer interesse. Ele ressaltou ainda que a medida não gera custos adicionais para o Poder Público ou para os organizadores dos eventos, configurando uma parceria em benefício da sociedade.

Com a regulamentação, Sebastião Rezende reafirma sua trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais e pela atenção especial às crianças, adolescentes e idosos de Mato Grosso, garantindo que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de dar voz e proteção aos que mais precisam.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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