Policial

Polícia Civil prende professora de educação infantil em flagrante por agressão a três crianças

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Uma professora da rede municipal de educação de Sorriso foi detida em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (27.05) por agressão contra três crianças no centro de educação infantil onde a profissional atua.

Os menores, com idade entre um ano e um ano e seis meses, foram agredidos nos pés com os próprios sapatos porque, supostamente, os pequenos tiraram o calçado. As três crianças, duas do sexo masculino e uma do sexo feminino, frequentam a turma de berçário 3 do centro de educação infantil.

Os fatos chegaram ao conhecimento da Delegacia da Polícia Civil de Sorriso na tarde de segunda-feira, após a Secretaria Municipal de Educação encaminhar um comunicado indicando a situação de violência física contra os menores de idade. O Núcleo de combate à Violência Doméstica e Crimes Sexuais recebeu ainda as imagens que mostram as agressões ocorridas na segunda-feira pela manhã.

Diante da situação grave, a delegada Jéssica Assis determinou diligências para localização da professora, de 33 anos, que foi detida em flagrante. Ela foi conduzida à Delegacia de Sorriso e autuada pelo crime de submeter criança ou adolescente sob sua guarda a vexame ou a constrangimento, conforme previsto no Artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A professora será apresentada em audiência de custódia da Comarca de Sorriso nesta terça-feira. A Delegacia de Sorriso apura se há outras possíveis vítimas da profissional.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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