Policial

Polícia Civil realiza 1ª fase de fiscalização para apurar furto de energia em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil deflagrou, nesta segunda-feira (18.8), no município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), a primeira fase da Operação “Curto-circuito” em parceira com a empresa Energisa, com objetivo de combater o crime de furto de energia.

A ação integrada foi desencadeada após denúncias sobre pontos comerciais com suspeitas de subtração de energia elétrica. Um homem, de 43 anos, foi conduzido para esclarecimentos.

Com base nas informações os policiais civis e os técnicos da empresa concessionária vistoriaram vários locais, para a constatação da prática de crime de furto, seja por desvio direto através de ligação clandestina ou por adulteração de relógio medidor.

Durante a fiscalização foi verificado um hotel que funciona como pensão na região central da cidade, o desvio de energia elétrica no ramal de entrada (antes do medidor), de duas unidades consumidoras instaladas no imóvel.

O titular das unidades consumidoras foi conduzido até a Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e responderá por crime contra o patrimônio de furto qualificado.

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Conforme o delegado regional de Pontes e Lacerda, João Paulo Bertê, as diligências continuam visando identificar outros possíveis pontos de furto de energia. Além da prisão em flagrante por furto qualificado, o responsável poderá sofrer sanções administrativas como apreensão do relógio medidor.

“As próximas etapas de fiscalização serão realizadas em Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Campos de Júlio, Jauru, Figueirópolis D’Oeste, Nova Lacerda, Rondolândia e Vale do São Domingos”, destacou o delegado João Paulo Bertê.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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