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Polícia Militar prende dois suspeitos por tentativa de homicídio em Cáceres

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 20 anos, por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, nesta quinta-feira (28.8), em Cáceres. Com os suspeitos, foi encontrado um revólver calibre .38, com três munições.

Durante patrulhamento tático, os policiais receberam informações de que dois homens, em atitude suspeita, em uma motocicleta, estariam circulando pelo bairro Vila Irene. A equipe policial se deslocou até a região e flagrou a dupla entrando em uma mercearia.

Em seguida, os militares ouviram disparos de arma de fogo vindos do interior do estabelecimento. Na ação criminosa, um homem, de 49 anos foi baleado de raspão na região dos olhos.

Os policiais militares realizaram disparos para conter os suspeitos, que fugiram a pé da mercearia e dispensaram um revólver calibre .38. Imediatamente, as equipes reforçaram o policiamento na região e abordaram um dos indivíduos, que confessou participação no crime.

À PM, ele alegou que apenas pilotou a motocicleta e que o autor dos disparos estava escondido em uma outra residência, na Rua Santa Lucila, sendo detido em seguida. O homem estava ferido, após ser atingido na perna e tórax. Uma equipe do Corpo de Bombeiros o encaminhou até o Hospital Regional.

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Os militares conduziram um dos denunciados à delegacia para registro do boletim de ocorrência, apreenderam a arma de fogo e a motocicleta.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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