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Pontes e Lacerda divulga seleção de profissionais de Psicologia, Serviço Social e Fisioterapia

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A Justiça de Mato Grosso abriu dois processos seletivos para formar cadastro de reserva de profissionais que vão atuar diretamente no Fórum de Pontes e Lacerda. Os editais 1 e 2/2026 preveem a seleção de profissionais das áreas de psicologia, serviço social e fisioterapia, ampliando o atendimento técnico e especializado prestado à sociedade.

O Edital 1/2026 trata do credenciamento de assistentes sociais e psicólogos para atuação nos processos judiciais da comarca, especialmente em demandas que envolvem famílias, crianças, adolescentes, vítimas de violência e outras situações que exigem avaliação social e psicológica. Esses profissionais auxiliam juízes com estudos, pareceres e atendimentos humanizados, contribuindo para decisões mais justas e adequadas à realidade das partes.

Já o Edital 2/2026 é voltado ao credenciamento de psicólogos e fisioterapeutas.

As inscrições para ambos os editais devem ser feitas de 18 a 25 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo site https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. Não há cobrança de taxa de inscrição e cada candidato pode se inscrever apenas uma vez.

A seleção será realizada por análise de documentos, levando em conta a formação acadêmica e a experiência profissional. Os processos seletivos têm validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme previsto nos editais.

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Os profissionais credenciados receberão pagamento por produção, de acordo com os serviços efetivamente prestados, como atendimentos, laudos, pareceres, relatórios e sessões terapêuticas. A remuneração tem caráter indenizatório, sem vínculo empregatício, e observa um teto mensal de até 80% do subsídio do cargo de analista judiciário, conforme previsto nos editais e nos provimentos que regulamentam esse tipo de contratação no Judiciário de Mato Grosso. O pagamento ocorre mediante apresentação de nota fiscal e validação das atividades realizadas.

Ao final do processo, os profissionais habilitados poderão ser chamados conforme a necessidade da Comarca de Pontes e Lacerda.

A publicação dos editais está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), nas páginas 17 e 21.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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