Tribunal de Justiça de MT
Por Dentro da Magistratura traz entrevista com desembargador Marcos Regenold Fernandes
Publicado
19 de abril de 2024, 13:30Está no ar a 32ª edição do programa Por dentro da Magistratura, com uma entrevista com o desembargador Marcos Regenold Fernandes. A conversa foi conduzida pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior e apresenta um resumo da trajetória profissional de um dos novos magistrados do Judiciário mato-grossense.
Empossado em fevereiro de 2024 em vaga destinada ao Ministério Público pelo critério do quinto constitucional, hoje Regenold é membro da Segunda Câmara Criminal e da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, ele cursou a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, fez especializações em Ciências Criminais e em Direito Processual Civil, ambas pela Universidade de Cuiabá, e especialização em Direito Constitucional pela Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Antes de ser nomeado desembargador, ocupava a coordenação do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na entrevista, ele conta sobre a experiência como promotor de Justiça em Roraima e depois no Ministério Público de Mato Grosso. Aborda ainda o convite para compor a equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público e de inspeções realizadas em 14 estados.
“Quando a gente tem oportunidade de participar de uma equipe de Corregedoria para, do lado de fora, enxergar, me parece que isso traz um ganho muito grande, inclusive pessoal. Quando nós retornamos para nossa função ordinária ou judicial, ou no âmbito do Ministério Público, é uma mudança absoluta de paradigma. A grande vantagem de você conhecer, de um ponto de vista macro, ter uma visão macro do funcionamento das estruturas, primeiro é que você vê os defeitos e depois você vê os avanços e procura copiar. Então o que nós passamos foi desenvolver uma política de institucionalização das boas práticas. Nós passamos a copiar aquilo que era bom e disseminar isso por outros estados, e a repelir aquilo que era ruim”, contou.
O desembargador abordou ainda o trabalho desenvolvido junto ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). “Para combater o crime organizado, nós temos que nos organizar. Nós não podemos ter divergências de atuação, divergências de entendimentos, que favoreçam o crime organizado. Então, eu acredito que o grande papel do operador do Direito hoje é exatamente esse: ter uma uniformidade de atuação, a fim de que ela seja efetiva para o desmantelamento das organizações e das facções criminosas.”
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela colorido onde aparece o desembargador Marcos Regenold. Ele é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Veste terno escuro e camisa branca.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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Tribunal de Justiça de MT
Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2024
Publicado
2 de maio de 2024, 17:30Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2024 passa a ser R$ 236,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 088/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.679,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 236,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.679,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 80,75 (0,341 x R$ 236,79).
A Portaria nº 088/2024-SEFAZ foi publicada no dia 30 de abril de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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