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Portaria atualiza nomes no Comitê de Equidade de Gênero em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou portaria que altera a composição do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres. A atualização garante a continuidade das ações voltadas à promoção da igualdade e ao aprimoramento do atendimento prestado à população.

A Portaria nº 381, de 6 de março de 2026, modifica a norma anterior que regulamenta o funcionamento do comitê. Com a mudança, passam a integrar o grupo a juíza auxiliar da Presidência do TJ, Christiane da Costa Marques Neves, a juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e a diretora-geral Andrea Marcondes Alves Nunes.

O comitê tem como principais atribuições acompanhar e propor ações que promovam a equidade de gênero no ambiente institucional, estimular iniciativas de conscientização e contribuir para a construção de um espaço mais inclusivo e igualitário no âmbito do sistema de Justiça.

A medida atende decisão administrativa registrada em expediente interno. A nova composição entra em vigor na data de publicação do ato, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (10 de março), na página 04.

Leia mais:

TJ recompõe Comitê de Equidade de Gênero comfoco na promoção da participação feminina no Judiciário

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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