Tribunal de Justiça de MT

Roberto Bacellar convida profissionais a atuarem com provenção de litígios e mediação pedagógica

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Desembargador Roberto Bacellar fala ao microfone, durante palestra. Ele é um senhor branco, de cabelos brancos, olhos escuros, usando camisa branca, paletó azul, gravata xadrez azul e cinza e óculos de grau.Provenção é um neologismo criado pelo diplomata e acadêmico John Wear Burton, em 1990, para tratar sobre o tratamento de conflitos sociais e que vem sendo utilizado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e membro do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Roberto Portugal Bacellar, para abordar o tratamento adequado de solução de conflitos. “Burton falava sobre isso dizendo que as palavras, nessa era que estamos vivendo, que é a pós-modernidade, não conseguem mais expressar aquilo que verdadeira a gente precisa dizer”.

Bacellar abordou o tema no 18ª Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, nessa quinta-feira (27), na palestra “A mediação, o tratamento de conflitos e a provenção (prevenção-pró) de litígios”, no painel “Viveiro de ipê-rosa: cultivar hoje a primavera de amanhã”, moderada pelo juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ Goiás, Eduardo Peruffo. O evento é sediado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Nupemec.

Roberto Portugal Bacellar fez uma reflexão histórica e filosófica sobre a forma como os conflitos foram tratados pela sociedade e pelo Estado. “No passado, nós chegamos à conclusão de que todos nós deveríamos dar uma fração da nossa liberdade para que o Estado resolvesse todos os nossos conflitos. Agora, estamos passando por uma fase em que os cidadãos percebem que eles também podem resolver os seus conflitos, às vezes, de uma melhor maneira do que o próprio Estado”, disse.

O palestrante também apontou a forma como o assunto tradicionalmente foi tratado pelo Direito e pelo Poder Judiciário. “Os profissionais do Direito repetiram durante muitos anos: o que não está nos autos do processo não está no mundo. Porque para julgar eu tenho que ter premissas inafastáveis sobre as quais se incidirá a prova. Eu tenho que ter pontos controvertidos que vão transparecer. Então eu tenho que ter foco, senão, não serve. Agora, os profissionais da pós-modernidade, que somos nós, desta geração, estamos vivendo uma virada de chave que não é fácil de ser interpretada”, pontuou.

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Bacellar ressaltou ainda que os métodos autocompositvos passaram a ser disseminados, no início deste século, como forma de enfrentamento à chamada crise do sistema judiciário, marcada pelo excesso de litigância que culminou em grande volume de processos e lentidão na tramitação processual, gerando cobranças da sociedade por mais eficiência.

Diante disso, o palestrante destaca a mediação como uma virada de chave. Mas Bacellar vai além e ressalta a importância de prevenir as violências e os litígios, não os conflitos. “Os conflitos são naturais, não tem nada de ruim neles, eles podem ser oportunidades para que possamos crescer juntos, ampliar nossa consciência sobre as coisas que acontecem na sociedade. Então, vocês não são mediadores de conflitos. Vocês são mediadores e a mediação é pedagógica porque você estará tratando com seres humanos”, asseverou.

Foto em plano aberto que mostra o auditório lotado de pessoas assistindo a palestra de Roberto Bacellar, que está falando ao microfone, no palco. ao lado dele, está o mediador do painel, juiz Eduardo Peruffo.Aprofundando a explicação sobre o neologismo proposto para abordar a solução de conflitos, Bacellar destaca que o Brasil culturalmente trabalha com a ideia de prevenção, com uma característica de contenção, mas que a provenção não se trata de prevenir, ela vai além do óbvio. “Quando eu trabalho a ideia de provenção (prevenção-pró), é uma ideia que procura fazer encadeamentos sequenciais, dentro de uma visão ecossistêmica, que possa tentar imaginar, ainda que sem relação de causa e efeito imediata ou próxima no tempo, mas de todas as possibilidades”.

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Diante disso, trazendo esse conceito para os métodos consensuais de solução de conflitos, o magistrado afirma que é papel de todos os profissionais do Direito educar as pessoas sobre as melhores formas de tratamento dos conflitos. “Eu quero que as pessoas tenham uma solução que seja adequada e prévia, antes do litígio, antes da violência. A gente consegue isso com uma função pedagógica do juiz, do conciliador, do mediador, do advogado, do promotor de justiça…”.

O magistrado também fez uma crítica à forma como o termo “método adequado” tem sido utilizado, afirmando que o mesmo “só pode ser utilizado quando ele realmente for pensando como o mais adequado para o tratamento do conflito”. Além disso, apontou que, nesse sentido, a qualidade interessa mais do que a quantidade e afirmou ainda que os mediadores e conciliadores não tem compromisso com o acordo, mas sim em proporcionar às partes o diálogo e a conexão.

“Quando você está conectado com as pessoas, quando estabelece a principal ferramenta da conciliação, da mediação, de uma audiência pelo processo judicial tradicional, que é a escuta ativa, se eu fiz uma boa escuta ativa com as pessoas e me conectei com elas, as coisas acontecem! Eu vou conversar com as pessoas, buscar delas o verdadeiro interesse. Eu empodero, eu devolvo a elas o poder que elas sempre tiveram de elas mesmas resolverem os seus conflitos. E esse é o efeito da mediação pedagógica que promove o tratamento adequado de conflitos e a provenção de litígios”, concluiu.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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