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Portos do Sudeste movimentam 575,5 milhões de toneladas entre janeiro e outubro de 2025

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A movimentação de cargas nos portos da região Sudeste alcançou 575,5 milhões de toneladas entre janeiro e outubro de 2025, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O volume representa crescimento de 4,97% em relação ao mesmo período de 2024, mantendo o Sudeste como principal eixo logístico do Brasil e movimentando os maiores volumes de cargas no sistema portuário nacional.

O desempenho regional foi sustentado principalmente pelos granéis sólidos, que somaram 299,7 milhões de toneladas, com alta de 4,20% frente a 2024. Os granéis líquidos alcançaram 187,3 milhões de toneladas, registrando crescimento de 7,74%, fortemente influenciados pela movimentação de petróleo e derivados. Já as cargas em contêineres responderam por 60 milhões de toneladas, com expansão de 2,17%, enquanto a carga geral atingiu 28,6 milhões de toneladas, crescimento de 1,60% em relação a 2024.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os números confirmam o papel estratégico da região na logística brasileira. “O Sudeste segue como o principal corredor logístico do país, sustentado pela diversidade de cargas, pela integração entre portos públicos e terminais privados e por uma agenda contínua de investimentos em infraestrutura”, afirmou.

Portos mais movimentados

Como o maior terminal do país, o Porto de Santos (SP) liderou a movimentação no Sudeste, com 119,4 milhões de toneladas, registrando crescimento de 1,05% em relação a 2024 e respondendo por 20,8% de toda a carga movimentada na região até outubro. Na sequência aparecem o Terminal de Tubarão (ES), com 70,4 milhões de toneladas (alta de 9,12%), e o Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ), que movimentou 57,9 milhões de toneladas, com crescimento de 8,26% no período.

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Pelo Porto de Itaguaí (RJ) passaram 51,7 milhões de toneladas, mantendo seu papel estratégico no escoamento de minério de ferro, enquanto o Terminal de Petróleo TPE/TOIL (SP) registrou 49,6 milhões de toneladas, com expressivo crescimento de 15,43%, reforçando a relevância do Sudeste na logística energética nacional.

Segundo Costa Filho, a concentração desses grandes terminais é um diferencial competitivo da região. “Estamos falando de portos que operam em alta escala, com vocações bem definidas, o que garante eficiência, previsibilidade e competitividade ao comércio exterior brasileiro”, destacou.

Principais mercadorias

O levantamento da Antaq mostra que o minério de ferro permaneceu como a principal mercadoria movimentada na região (33,7% do total), com 194,2 milhões de toneladas, crescimento de 7,46%, consolidando o Sudeste como base do escoamento mineral do país.

Na sequência, petróleo e derivados (óleo bruto) alcançaram 152,2 milhões de toneladas, com alta de 10,35%, refletindo a força do setor energético. Cargas em contêineres somaram 60 milhões de toneladas (+2,17%), enquanto a soja movimentou 37,3 milhões de toneladas, com expressivo avanço de 16,47%, impulsionada pelo agronegócio. Já os derivados de petróleo (sem óleo bruto) totalizaram 27,2 milhões de toneladas, mantendo volumes relevantes na matriz de cargas regionais.

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 Tipos de navegação

Do total movimentado nos portos do Sudeste, 435,6 milhões de toneladas foram transportadas na navegação de longo curso; operações entre o Brasil e outros países. Esse tipo de transporte registrou crescimento de 5,23% em relação a 2024, demonstrando o fortalecimento da integração da região com os mercados internacionais.

Já a cabotagem, que é transporte de cargas entre portos brasileiros, somou 114,1 milhões de toneladas no período, com alta de 5,25% na comparação anual. Essa modalidade é fundamental para a logística nacional, pois permite o deslocamento de grandes volumes de mercadorias ao longo da costa, reduzindo custos e complementando o transporte rodoviário.

Ao analisar as mercadorias que entraram e saíram do país pelos portos do Sudeste, os dados da Antaq indicam que as exportações cresceram 6,63%, enquanto as importações registraram leve retração, de 2,41%, movimento que indica ajustes pontuais no volume de mercadorias.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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