Tribunal de Justiça de MT

Poste fotos no Instagram com o filtro criado especialmente para o Fonaje

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Cuiabá sedia a partir desta quarta-feira (27 de novembro) a 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Para celebrar o evento, o Poder Judiciário de Mato Grosso criou um filtro no Instagram especialmente para esse encontro.
 
Durante os três dias de evento (27, 28 e 29 de novembro), tire e poste muitas fotos utilizando esse filtro, que pode ser facilmente encontrado no perfil oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na rede social: @tjmtoficial. Confira na imagem ao lado onde localizá-lo.
 
A 54ª edição tem como tema “A Prevalência da Lei n. 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”. Durante o evento serão debatidos temas atuais sobre a Lei 9099/95, além de ser anunciada a futura sede do Fonaje e escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
O evento será realizado no Plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte (Plenário 1) do edifício-sede do TJMT.
 
 
Os responsáveis pelo evento são o juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente do Fonaje; o desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; e a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
 
 
Realização conjunta do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), o Fonaje conta com o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Associação Mato-Grossense dos Magistrados e Escola Superior da Advocacia/OAB-MT.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de laranja onde aparece a imagem de um celular, com a página do TJMT no Instagram aberta. Há uma seta verde direcionando para o ícone onde estão três pequenas cruzes e outra seta indicando um QRCode. Abaixo, um pequeno logo colorido do evento, com o desenho principal de uma igreja, duas violas e um santo.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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