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Prazo para declarar ITR vai até 30 de setembro

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Começou nesta segunda-feira (11.08) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio poderá ser feito até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 50, ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento digital da declaração por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal. A plataforma oferece recursos de acessibilidade, pré-preenchimento automático e permite o agrupamento de imóveis, facilitando o processo especialmente para produtores que gerenciam várias propriedades. Para quem preferir, o Programa ITR 2025 poderá ser baixado no site da Receita a partir de 8 de agosto.

A obrigatoriedade se mantém para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, propriedade ou domínio útil de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Mesmo quem perdeu a posse do imóvel rural ao longo do ano deve apresentar a DITR.

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Entre as mudanças, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por outro lado, permanece a exigência de informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os imóveis inscritos — salvo nos casos isentos ou imunes ao imposto.

O valor do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores de até R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 30 de setembro. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros com base na taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Para facilitar o pagamento, os contribuintes poderão optar por transferência eletrônica de fundos (TEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou ainda via Pix, com QR Code gerado diretamente no sistema da Receita Federal.

Com a digitalização do processo e a ampliação dos canais de acesso, a expectativa é de que os contribuintes do meio rural tenham mais praticidade e autonomia na hora de cumprir suas obrigações fiscais. Especialistas alertam, no entanto, para a importância de se antecipar e revisar as informações com atenção, a fim de evitar inconsistências ou atrasos que possam gerar penalidades.

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O preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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