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Prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial é prorrogado para 15 de outubro

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei nº 14.611/2023. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

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4ª edição – Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Governo do Brasil amplia mecanismos de asfixia financeira contra o mercado ilegal de apostas

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Brasília, 19/6/2026 – O Governo do Brasil endureceu os procedimentos para aplicar medidas de asfixia financeira ao mercado ilegal de apostas de quota fixa. Decreto assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, 19 de junho, reforça os instrumentos para interromper fluxos financeiros, bloquear valores obtidos de forma irregular e desarticular a atuação econômica de agentes que operam à margem da regulamentação.

Os mecanismos que estão sendo criados se assemelham aos já utilizados na asfixia financeira ao crime organizado e se tornaram possíveis com aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, inicialmente proposta pelo Governo do Brasil. Entre eles, encontra-se o “perdimento de bens” das empresas que operavam as chamadas “bets ilegais”. Tais valores serão utilizados pelo Governo do Brasil no financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública, contribuindo para o combate às próprias bets ilegais e aos demais tipos de crimes.

“A medida fortalece de forma decisiva a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar operadores ilegais. Quem atua à margem da lei não pode continuar usando o sistema financeiro para sustentar negócios clandestinos. Ao bloquear a circulação de recursos em operações de bets não autorizadas, a norma atinge o centro econômico das atividades ilícitas, reduz incentivos à ilegalidade e reforça o compromisso do governo com uma regulação séria, efetiva e orientada pelo interesse público”, afirma o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Como funciona o processo

Como autoridade reguladora e supervisora da modalidade, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

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Emitido o auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes e interrompam novas transações relacionadas à bet irregular. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

A instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar sua impugnação. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas. Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

“A medida vem em boa hora. O decreto viabiliza que valores vinculados às bets ilegais sejam revertidos para ações que integram o Brasil Contra o Crime Organizado”, aponta Wellington Lima, ministro da Justiça e da Segurança Pública.

Saldo remanescente

O Decreto também estabelece que os valores restringidos declarados perdidos ao final do processo administrativo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, contribuindo para o financiamento de ações de prevenção e combate à criminalidade. O bloqueio das contas será mantido até a efetivação do depósito judicial, podendo a Advocacia-Geral da União requerer ao juízo as demais medidas necessárias à preservação dos valores.

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Combate permanente SPA em números

A SPA segue no combate permanente à oferta ilegal de apostas. Desde outubro de 2024, mantém acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já resultou no bloqueio de mais de 50 mil domínios ilegais. Os mecanismos de monitoramento estão sendo aperfeiçoados, incluindo um laboratório virtual voltado à identificação e ao bloqueio mais célere de plataformas irregulares.

No combate à publicidade irregular, a SPA monitora e fiscaliza conteúdos em ambientes digitais. As ações já removeram 780 perfis e 306 publicações que promoviam apostas irregulares, além de 190 aplicativos não autorizados retirados do ar. O trabalho é feito em cooperação com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil, que reúne as principais plataformas de tecnologia em operação no país.

Autoexclusão

No âmbito do jogo responsável, a SPA disponibilizou, em dezembro de 2025, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. A ferramenta permite que os usuários solicitem, em uma única operação, o bloqueio do seu acesso a todas as plataformas autorizadas pelo governo federal. A medida amplia a capacidade de monitoramento do Estado e contribui para um ambiente regulado mais seguro e transparente. Até o momento, foram mais de 650 mil pedidos de autobloqueio. A plataforma está disponível em gov.br/autoexclusaoapostas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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