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Preços ao Produtor Industrial recuam 1,25% em junho, puxados por alimentos, combustíveis e setor agropecuário

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O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação registrou queda de 1,25% em junho de 2025, na comparação com maio, marcando o quinto mês consecutivo de retração. Entre as 24 atividades industriais avaliadas, 13 apresentaram redução nos preços. No acumulado do ano, a indústria já acumula recuo de 3,11%, enquanto nos últimos 12 meses o índice registra alta de 3,24%.

Setores que mais influenciaram a queda mensal

Os segmentos que mais impactaram o recuo foram:

  • Alimentos: queda de 3,43%, principal influência negativa no índice com -0,88 ponto percentual (p.p.).
  • Refino de petróleo e biocombustíveis: recuo de 2,53%, com impacto de -0,25 p.p.
  • Metalurgia: queda de 1,85%, influenciando em -0,07 p.p.
  • Farmacêutica: única variação positiva entre os setores destacados, com alta de 2,23%, contribuindo com +0,06 p.p. para o índice geral.
Alimentos: maior queda do mês e forte impacto no acumulado

O setor de alimentos registrou a maior queda mensal em junho desde agosto de 2022, influenciado principalmente pela queda nos preços dos açúcares (VHP e cristal), alinhada à baixa nos preços internacionais e à valorização do real frente ao dólar. Além disso, a carne de frango sofreu impacto da gripe aviária, gerando excesso de oferta interna e pressão sobre os preços. Na carne bovina, descontos promocionais e a valorização cambial também reduziram os preços ao produtor.

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No acumulado do ano, o setor apresenta queda de 5,93%, e na comparação anual, os preços estão 5,81% maiores, a menor alta registrada desde julho de 2024.

Combustíveis e biocombustíveis seguem em baixa

O refino de petróleo e biocombustíveis teve a quarta maior variação negativa do mês (-2,53%) e acumula queda de 5,43% no ano e de 1,99% nos últimos 12 meses. Produtos como gasolina e óleo diesel registraram recuo nos preços, impactando o índice geral da indústria.

Outros setores em destaque
  • Indústrias extrativas: após cinco meses de queda, os preços do setor subiram 0,18% em junho, mas acumulam retração expressiva de 14,88% no ano e 8,92% nos últimos 12 meses, refletindo principalmente a oscilação nos preços de petróleo e minério de ferro, influenciados pela valorização do real frente ao dólar.
  • Metalurgia: apresenta a sexta queda mensal consecutiva (-1,07%), acumulando -9,52% no ano, porém mantém alta de 5,8% no comparativo anual. O recuo recente está ligado à queda nos preços do minério de ferro, principal insumo da siderurgia.
  • Indústria farmacêutica: os preços aumentaram 2,23% em junho, influenciados pelo reajuste autorizado para 2025, acumulando 4,49% no ano e 3,47% em 12 meses.
  • Indústria química: após queda em maio, o setor registrou leve alta de 0,31% em junho, sustentado por aumentos nos preços de defensivos agrícolas, fertilizantes e fungicidas. No acumulado anual, o setor cresceu 0,65%.
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Comportamento por categorias econômicas
  • Bens de consumo (com peso de 38,22% no índice) registraram queda de 1,78% em junho, principalmente devido à redução nos preços de bens semiduráveis e não duráveis (-2,11%), que responderam por -0,68 p.p. da variação total.
  • Bens intermediários caíram 0,98%, com impacto de -0,53 p.p.
  • Bens de capital tiveram leve queda de 0,46%, com influência negativa de -0,04 p.p.

No acumulado do ano, os bens intermediários apresentam maior retração (-5,27%), seguidos por bens de consumo (-0,44%) e bens de capital (-0,49%). Já no acumulado em 12 meses, os bens de consumo lideram a alta com 6,66%, puxados principalmente por bens semiduráveis e não duráveis.

Resumo e perspectiva

O desempenho do IPP em junho revela uma pressão de baixa sobre os preços industriais, destacando os setores essenciais de alimentos e combustíveis, ambos com influências significativas sobre o índice geral. A agropecuária, representada pelos alimentos e insumos agrícolas, também reflete essa dinâmica, com destaque para os produtos ligados à alimentação animal e defensivos agrícolas.

Enquanto isso, alguns setores, como a indústria farmacêutica e química, mantêm trajetória de reajustes moderados e recuperação nos preços, evidenciando a complexidade e a diversidade dos movimentos de preços dentro da indústria brasileira.

Com informações do IBGE

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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