Tribunal de Justiça de MT

Prêmio Produtividade condecora desembargadores e juízes com melhores desempenhos em 2024

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Os desembargadores e juízes com maior produtividade ao longo de 2024 serão condecorados com medalhas em reconhecimento aos serviços jurisdicionais prestados no período. Esta será a 2ª edição do Prêmio Individual Anual de Produtividade, criado para estimular e reconhecer os trabalhos executados pelos magistrados e magistradas; contribuir para o aprimoramento e melhoria da prestação jurisdicional à sociedade; e incentivar a busca pela excelência no atendimento ao jurisdicionado.
 
A cerimônia de entrega das medalhas será 6 de dezembro (sexta-feira). Na mesma ocasião do “Encontro Anual de Integração da Magistratura”, cuja recepção será no Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça.
 
O Prêmio Individual Anual de Produtividade foi instituído pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que propõe aferir e reconhecer os trabalhos prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesta edição, a premiação ocorrerá às vésperas do Dia da Justiça que é celebrado no dia 8 de dezembro.
 
“Ele premia magistrados, magistradas, desembargadores e desembargadoras com maior número de sentenças ou acórdãos proferidos durante o ano”, destaca Renata Tirapelli, coordenadora de Magistrados do TJMT.
 
A aferição dos resultados será feita no período 1º de janeiro até 29 de novembro. O Prêmio é dividido por categorias, sendo oito para juízes da 1ª Instância (Feitos Gerais e Especializados; Família, Sucessões, Infância e Juventude e Violência Doméstica; Fazenda Pública e Execução Fiscal; Núcleos Especializados; Juizados Especiais e Turma Recursal; Criminal e Execução Penal; Conciliação; Varas Únicas). Já os melhores resultados dos desembargadores serão premiados nas categorias Câmaras de direito privado, público, temporária e criminal.
 
Serão premiados o 1º, 2º e o 3º lugares dos magistrados e magistradas que proferiram o maior número de sentenças terminativas e extintivas com resolução de mérito, sentenças monocráticas, homologatórias de conciliação e acórdãos, conforme as categorias da premiação. 
 
A aferição dos resultados do 1° grau será feita pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância e do 2º grau pela Coordenadoria Judiciária.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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