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Presidente da Feagro MT critica importação de arroz: “A falta de políticas públicas eficientes promove absurdos”

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Isan Rezende, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), manifestou forte crítica ao governo federal em sua coluna no LinkedIn, questionando a decisão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de importar até 1 milhão de toneladas de arroz beneficiado e empacotado de países vizinhos. A operação, segundo Rezende, envolve um orçamento extra de R$ 4 bilhões, incluindo subsídios, e é vista como desnecessária e prejudicial à produção nacional.

A crítica de Rezende surge em meio a um cenário em que a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu uma nota de esclarecimento afirmando que antes do início das chuvas, 84,2% da área plantada de arroz no estado já havia sido colhida, resultando em aproximadamente 7.150 mil toneladas. Este volume representa uma redução mínima de apenas 1,24% em relação à safra anterior, e, segundo a Federarroz, não há risco de desabastecimento no mercado interno.

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Ademais, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou recentemente seu Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, indicando um aumento de 2,0% na produção de arroz em comparação à safra 2022/2023. Esses dados reforçam a visão de que a importação massiva de arroz é desnecessária e contraproducente.

Em sua coluna, Rezende afirmou: “A falta de políticas públicas eficientes promovem absurdos”. Ele argumenta que o governo deveria focar em fortalecer a produção nacional e apoiar os agricultores locais, ao invés de gastar recursos substanciais em importações que poderiam ser evitadas.

A decisão da Conab, conforme criticado por Rezende, é vista como uma medida que desvaloriza o esforço dos produtores brasileiros e desperdiça recursos que poderiam ser investidos em políticas de apoio e desenvolvimento agrícola no país. “Temos capacidade de suprir nosso mercado interno com a produção nacional. A importação de arroz não só é desnecessária, como também prejudica a competitividade dos nossos produtores”, enfatizou Rezende.

A polêmica em torno da importação de arroz levanta questões sobre as políticas agrícolas do governo e a necessidade de estratégias mais eficazes para garantir a autossuficiência alimentar do Brasil. Produtores e especialistas do setor agrícola aguardam com atenção os próximos passos da Conab e do governo federal, na esperança de que sejam tomadas decisões que valorizem e fortaleçam a produção nacional, sem recorrer a medidas que possam ser vistas como paliativas e desnecessárias.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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